Decreto nº 4.210/2018
Fixa o Índice de Participação de cada município no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais para o exercício financeiro de 2018.
DECRETO Nº 4.210- R, DE 12 DE JANEIRO DE 2018.
Fixa o Índice de Participação de cada município no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais para o exercício financeiro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições do art. 4º da Lei nº 8.308 , de 12/06/2006, e com as informações constantes do processo nº 80776361, DECRETA:
Art. 1º Os Índices de Participação de cada município no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais, para o exercício financeiro de 2018, bem como os fatores que compõem as fórmulas e critérios definidos no parágrafo único do art.2º da Lei 8.308 /06, são os constantes do
ANEXO ÚNICO que integra o presente decreto.
§ 1º Pelo critério previsto no inciso III, parágrafo único, art. 2º, da Lei 8.308 /06, não serão beneficiários do Fundo, no exercício financeiro de 2018, os municípios de Anchieta, Aracruz, Itapemirim, Linhares, Marataízes, Piúma, Presidente Kennedy, São Mateus, Serra, Vila Velha e Vitória, por terem recebido, no ano de 2017, receitas provenientes de compensações financeiras por meio de "royalties" da produção de petróleo superior a 2% (dois por cento) do total do valor repassado diretamente aos municípios do Estado.
§ 2º Pelo critério previsto no inciso IV, parágrafo único, art. 2º, da Lei 8.308 /06, não serão beneficiários do Fundo, no exercício financeiro de 2018, os municípios de Serra e Vitória, por terem obtido para o exercício de 2017 índices de participação na cota-parte do ICMS superior a 10% (dez por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de janeiro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
CÉSAR ROBERTO COLNAGHI
Governador do Estado - em exercício
BRUNO FUNCHAL
Secretário de Estado da Fazenda
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/01/2018)
Art. 1
Art. 2
Parte
Parte inferior do formulário
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 8308/2006 de 12/06/2006