Decreto nº 4.216/2018
Prorroga a vigência do Decreto nº 3.523-R, de 04/02/2014, prorrogado pelo Decreto nº 3.941- R, de 03/02/2016, que dispõe sobre a requisição administrativa civil de bens da Associação Beneficente dos Ferroviários da Estrada de Ferro Vitória a Minas.
DECRETO Nº 4.216- R, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018.
Prorroga a vigência do Decreto nº 3.523 -R, de 04/02/2014, prorrogado pelo Decreto nº 3.941 - R, de 03/02/2016, que dispõe sobre a requisição administrativa civil de bens da Associação Beneficente dos Ferroviários da Estrada de Ferro Vitória a Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, em consonância com as disposições constantes da Constituição Federal e do art. 15, III da Lei nº 8.080 , de 19/09/1990, e com as informações contidas no processo de nº 65285980, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por dois anos, a partir da publicação deste Decreto, o prazo de vigência do Decreto nº 3.523 - R, de 04/02/2014, prorrogado pelo Decreto nº 3.941 -R, de 03/02/2016, conforme previsto no art. 5º, que estabeleceu a Requisição Administrativa Civil, pelo Estado do Espírito Santo, de bens (móveis e imóveis) da Associação Beneficente dos Ferroviários da Estrada de Ferro Vitória a Minas, CNPJ nº 30.961.882/0001-12, com sede na Rua da Estação nº 76, Vila Velha/ES, CEP 29.114-520.
Parágrafo único. Os efeitos deste Decreto poderão cessar antes do seu término, ou ainda, ser prorrogado, de acordo com a necessidade do interesse público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/02/2018)
(Anulado pelo Decreto 4219 -R/2018)
Art. 1
Art. 2
Parte
Parte inferior do formulário
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3523/2014 de 05/02/2014