Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.218/2018

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.218- R, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas art. 91, V, alíneas "a" e "b", da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes dos processos nos 80972721 e 80667988, DECRETA:

Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, instituída pela Lei Complementar nº 275 , de 15/12/2013, em nível de execução programática, a Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças - GEPOF.

§ 1º A Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças - GEPOF fica subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos da SEAG.

§ 2º As atribuições da GEPOF serão desempenhadas por servidor designado para o exercício da Função Gratificada de Gerente, referência FG-GE, criada pela Lei Complementar nº 881 , de 26/12/2017, conforme art. 16.

Art. 2º O Grupo Financeiro Setorial - GFS e o Grupo de Planejamento e Orçamento - GPO ficam subordinados hierarquicamente à Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças - GEPOF.

Art. 3º Compete à Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças a interlocução com as Secretarias de Estado da Fazenda - SEFAZ e de Economia e Planejamento - SEP para execução das atividades concernentes ao sistema financeiro e sistema de planejamento e orçamento da SEAG, compreendendo a contabilização, o controle e fiscalização financeira; a execução do orçamento; a promoção das medidas relativas ao empenho e pagamento devidos pela Pasta; a apuração, análise e controle de custos; participação nos processos de planejamento; a elaboração, controle e acompanhamento da execução orçamentária; coordenação, execução e controle das atividades relativas à prestação de contas de convênios federais e estaduais; supervisão e monitoramento das atividades desenvolvidas pelo Grupo Financeiro Setorial e pelo Grupo de Planejamento e Orçamento; dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 4º O Grupo de Assessoramento Técnico, criado pelo art. 13, da Lei Complementar nº 881 , de 26/12/2017, fica subordinado hierarquicamente ao Secretário.

Art. 5º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do

ANEXO I, que integra este Decreto.

Art. 6º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEAG, é a constante do

ANEXO II, que integra este Decreto.

Art. 7º Fica revogado o inciso VII, do art. 8º, do Decreto nº 3.882 -R, de 21/10/2015.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Parte Parte inferior do formulário superior do formulário

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/02/2018)

ANEXO I

(Transformação de Cargos de provimento em comissão a que se refere o art. 5º)

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Técnico QC-02 03 1.404,17 4.212,51

Assistente Técnico I QC-03 01 1.079,51 1.079,51

Coordenador de Projetos COD-FG III 01 1.557,62 1.557,62

Chefe de Equipe FG-CE 02 1.078,36 2.156,72

Coordenador de Projetos COD-FG 02 976,64 1.953,28

TOTAL GERAL 09 10.959,64

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível I QCE-04 02 4.101,84 8.203,68

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.734,57 2.734,57

TOTAL GERAL 03 - 10.938,25

Economia mensal gerada: R$ 21,39

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Parte

Parte inferior do formulário

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 275/2013 de //

Lei Complementar nº 881/2017 de 26/12/2017

Decreto nº 3882/2015 de //