Decreto nº 4.218/2018
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.218- R, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas art. 91, V, alíneas "a" e "b", da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes dos processos nos 80972721 e 80667988, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, instituída pela Lei Complementar nº 275 , de 15/12/2013, em nível de execução programática, a Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças - GEPOF.
§ 1º A Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças - GEPOF fica subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos da SEAG.
§ 2º As atribuições da GEPOF serão desempenhadas por servidor designado para o exercício da Função Gratificada de Gerente, referência FG-GE, criada pela Lei Complementar nº 881 , de 26/12/2017, conforme art. 16.
Art. 2º O Grupo Financeiro Setorial - GFS e o Grupo de Planejamento e Orçamento - GPO ficam subordinados hierarquicamente à Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças - GEPOF.
Art. 3º Compete à Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças a interlocução com as Secretarias de Estado da Fazenda - SEFAZ e de Economia e Planejamento - SEP para execução das atividades concernentes ao sistema financeiro e sistema de planejamento e orçamento da SEAG, compreendendo a contabilização, o controle e fiscalização financeira; a execução do orçamento; a promoção das medidas relativas ao empenho e pagamento devidos pela Pasta; a apuração, análise e controle de custos; participação nos processos de planejamento; a elaboração, controle e acompanhamento da execução orçamentária; coordenação, execução e controle das atividades relativas à prestação de contas de convênios federais e estaduais; supervisão e monitoramento das atividades desenvolvidas pelo Grupo Financeiro Setorial e pelo Grupo de Planejamento e Orçamento; dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 4º O Grupo de Assessoramento Técnico, criado pelo art. 13, da Lei Complementar nº 881 , de 26/12/2017, fica subordinado hierarquicamente ao Secretário.
Art. 5º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do
ANEXO I, que integra este Decreto.
Art. 6º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEAG, é a constante do
ANEXO II, que integra este Decreto.
Art. 7º Fica revogado o inciso VII, do art. 8º, do Decreto nº 3.882 -R, de 21/10/2015.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/02/2018)
ANEXO I
(Transformação de Cargos de provimento em comissão a que se refere o art. 5º)
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Técnico QC-02 03 1.404,17 4.212,51
Assistente Técnico I QC-03 01 1.079,51 1.079,51
Coordenador de Projetos COD-FG III 01 1.557,62 1.557,62
Chefe de Equipe FG-CE 02 1.078,36 2.156,72
Coordenador de Projetos COD-FG 02 976,64 1.953,28
TOTAL GERAL 09 10.959,64
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Especial Nível I QCE-04 02 4.101,84 8.203,68
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.734,57 2.734,57
TOTAL GERAL 03 - 10.938,25
Economia mensal gerada: R$ 21,39
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Parte
Parte inferior do formulário
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 275/2013 de //
Lei Complementar nº 881/2017 de 26/12/2017
Decreto nº 3882/2015 de //