Decreto nº 4.221/2018
Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.221- R, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, do Departamento de Imprensa Oficial - DIO, Junta Comercial do Estado do Espírito do Santo - JUCEES e Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/02/2018)
Anexo Único Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas para transformação, a que se refere o artigo 1º
Art. 1
Art. 2
Parte
Parte inferior do formulário
Anexo Único
Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas para transformação, a que se refere o artigo 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.