Decreto nº 4.222/2018
Altera a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, criada pela Lei Complementar nº 172, de 30/12/1999, sem elevação da despesa fixada. (Ver Decreto nº 4.364-R de 29/01/2019)
DECRETO Nº 4.222- R, DE 02 DE MARÇO DE 2018.
Altera a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, criada pela Lei Complementar nº 172 , de 30/12/1999, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, a Gerência de Apoio ao Gabinete - GERAG, subordinada e hierarquicamente à Subsecretaria de Estado do Governo de Interlocução Institucional.
Art. 2º Compete à Gerência de Apoio ao Gabinete - GERAG, dentre outras atribuições correlatas e complementares: I. Coordenar e controlar o fluxo de tramitação, interna e externa, de documentos, no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG e do Gabinete do Governador, garantindo o correto encaminhamento, arquivamento e resposta, em tempo hábil, por meio da realização das ações a seguir:
1. receber, cadastrar e encaminhar os documentos aos setores correspondentes;
2. enviar aos destinatários os documentos expedidos pela Secretaria de Estado do Governo - SEG e pelo Gabinete do Governador;
3. controlar os prazos relativos às respostas demandadas, tanto no âmbito interno quanto externo;
4. elaborar as minutas e fazer a formatação dos textos, da correspondência da SEG e do Gabinete do Governador, de acordo com as regras aplicáveis à Redação Oficial;
5. formatar e conferir, com as informações dos autos dos processos e com os normativos em vigor, as minutas dos decretos;
6. manter atualizado o cadastro dos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
7. atender às demandas dos gabinetes relacionadas à digitalização de documentos, reprografia, e arquivamento de correspondências e informações correntes;
8. disponibilizar na internet, em sistema informatizado apropriado, os decretos publicados no Diário Oficial do Estado;
9. controlar e atualizar as informações sobre os Conselhos Estaduais, para disponibilização no Portal da Transparência - www.transparencia.es.gov.br;
10. subsidiar a Secretaria de Estado de Governo - SEG e o Gabinete do Governador com as informações demandadas, relacionadas ao fluxo de edição de atos oficiais e recebimento e encaminhamento de documentos.
Parágrafo único. Para os fins deste decreto, são considerados documentos, em meio físico ou digital: processos, correspondências, convites, livros, jornais, revistas, entre outros.
Art. 3º Fica extinto da Estrutura Organizacional da SEG, o Grupo de Apoio ao Gabinete - GAPS, criado pelo decreto nº 1.940 -R, de 18 de outubro de 2007.
Art. 4º Fica renomeado o cargo de provimento em comissão, constante no
ANEXO I, que integra este decreto, cujas atribuições estão descritas no inciso I do art. 2º deste decreto.
Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEG é a constante do
ANEXO II, que integra este decreto.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 1.940 -R, de 18 de outubro de 2007.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de março de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/03/2018)
ANEXO I
ANEXO II - REPRESENTAÇÃO GRÁFICA A QUE SE REFERE O ART. 5º (a que se refere o art. 4º)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Parte
Parte inferior do formulário
ANEXO I
ANEXO II - REPRESENTAÇÃO GRÁFICA A QUE SE REFERE O ART. 5º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 172/1999 de 30/12/1999
Decreto nº 1940/2007 de 18/10/2007