Decreto nº 4.230/2018
Prorroga a vigência do prazo do Decreto nº 4089-R, de 31/03/2017.
DECRETO Nº 4.230- R DE 27 DE MARÇO 2018.
Prorroga a vigência do prazo do Decreto nº 4089 -R, de 31/03/2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições previstas no
Art. 91, incisos III, da Constituição Estadual, e em consonância com as disposições da Lei Complementar nº 46 de 31/01/1994, e com as informações constantes do processo nº 77339355, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto nº 4.089 -R, de 31/03/2017, alterado pelo Decreto nº 4.151 -R, de 21/09/2017, nos termos previstos no
Art. 3º, por 12 meses, a contar da data prevista para encerramento, podendo ser prorrogado esse prazo a critério e conveniência da Administração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de março de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/03/2018)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4089/2017 de 31/03/2017