Decreto nº 4.232/2018
Dispõe sobre transferência de cargos comissionados no âmbito da Secretaria da Casa Civil – SCV e da Vice-Governadoria do Estado – VG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.232- R DE 04 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre transferência de cargos comissionados no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Vice-Governadoria do Estado - VG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 91, inciso III e V da Constituição Estadual, e com as informações constantes no processo nº 81513607, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Vice-Governadoria do Estado - VG, 01 (um) cargo em provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05, e seu respectivo ocupante, o servidor Carlos Augusto de Almeida Neto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de abril de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/04/2018)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.