Decreto nº 4.234/2018
Dispõe sobre a transferência de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.234- R DE 12 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a transferência de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 91, inciso III e V da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, 01 (um) cargo em provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de abril de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/04/2018)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.