Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.235/2018

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, criada pela Lei Complementar n.º 322, de 18.05.2005, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.235- R DE 13 DE ABRIL DE 2018.

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, criada pela Lei Complementar nº 322 , de 18.05.2005, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, em nível de gerência, a Subsecretaria de Estado de Gestão e Infraestrutura de Esportes - SUBGEI.

Art. 2º Compete a SUBGEI, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar e monitorar a formulação de politicas públicas para melhoria da infraestrutura de esportes do Estado do Espírito Santo;

II - coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Gerência de Apoio a Gestão e Gerência de Obras;

III - acompanhar e viabilizar a execução dos processos administrativos relacionados às emendas parlamentares, bem como as atividades de controle e fiscalização dos convênios destinados à infraestrutura de esportes.

Art. 3º Visando atender às necessidades específicas da SESPORT e sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do

ANEXO I, que integra este Decreto.

Art. 4º A representação gráfica da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer é constante do

ANEXO II, que integra este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de abril de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/04/2018)

ANEXO I

(Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o artigo 3º).

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Órgão de Origem

UNIT. TOTAL

Gerente DIO-02 03 2.830,67 8.492,01 DIO

Motorista de Gabinete IV QC-04 01 871,44 871,44 SEG

Total Geral 04 9.363,45

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TRANSFORMADO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Órgão de Destino

UNIT. TOTAL

Subsecretário de Estado QCE-01 01 9.331,69 9.331,69 SESPORT

Total Geral 01 - 9.331,69

Economia Gerada: R$ 31,76

ANEXO II , a que se refere o

Art. 4º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 322/2005 de 18/05/2005