Decreto nº 4.235/2018
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, criada pela Lei Complementar n.º 322, de 18.05.2005, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.235- R DE 13 DE ABRIL DE 2018.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, criada pela Lei Complementar nº 322 , de 18.05.2005, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, em nível de gerência, a Subsecretaria de Estado de Gestão e Infraestrutura de Esportes - SUBGEI.
Art. 2º Compete a SUBGEI, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - coordenar e monitorar a formulação de politicas públicas para melhoria da infraestrutura de esportes do Estado do Espírito Santo;
II - coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Gerência de Apoio a Gestão e Gerência de Obras;
III - acompanhar e viabilizar a execução dos processos administrativos relacionados às emendas parlamentares, bem como as atividades de controle e fiscalização dos convênios destinados à infraestrutura de esportes.
Art. 3º Visando atender às necessidades específicas da SESPORT e sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do
ANEXO I, que integra este Decreto.
Art. 4º A representação gráfica da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer é constante do
ANEXO II, que integra este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de abril de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/04/2018)
ANEXO I
(Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o artigo 3º).
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Órgão de Origem
UNIT. TOTAL
Gerente DIO-02 03 2.830,67 8.492,01 DIO
Motorista de Gabinete IV QC-04 01 871,44 871,44 SEG
Total Geral 04 9.363,45
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TRANSFORMADO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Órgão de Destino
UNIT. TOTAL
Subsecretário de Estado QCE-01 01 9.331,69 9.331,69 SESPORT
Total Geral 01 - 9.331,69
Economia Gerada: R$ 31,76
ANEXO II , a que se refere o
Art. 4º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 322/2005 de 18/05/2005