Decreto nº 4.240/2018
Dispõe sobre a transferência de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.240- R DE 03 DE MAIO 2018.
Dispõe sobre a transferência de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de maio de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/05/2018)
Anexo Único Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o art. 1º:
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Especial Nível II QCE-05 03 2.871,30 8.613,90
Assistente Técnico I QC-03 01 1.133,49 1.133,49
Total Geral 04 - 9.747,39
Cargo Comissionado Transformado
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Especial Nível III QCE-01 01 9.331,69 9.331,69
Total Geral 01 - 9.331,69
Economia gerada: R$ 415,70
Art. 1
Art. 2
Anexo Único
Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o art. 1º:
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.