Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.240/2018

Dispõe sobre a transferência de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.240- R DE 03 DE MAIO 2018.

Dispõe sobre a transferência de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de maio de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/05/2018)

Anexo Único Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o art. 1º:

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível II QCE-05 03 2.871,30 8.613,90

Assistente Técnico I QC-03 01 1.133,49 1.133,49

Total Geral 04 - 9.747,39

Cargo Comissionado Transformado

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível III QCE-01 01 9.331,69 9.331,69

Total Geral 01 - 9.331,69

Economia gerada: R$ 415,70

Art. 1

Art. 2

Anexo Único

Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o art. 1º:

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.