Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.244/2018

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDH, sem elevação de despesa.

DECRETO Nº 4.244- R DE 08 DE MAIO 2018.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, sem elevação de despesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V, alíneas `a` e `b`, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, instituída pela Lei Complementar nº 830 , de 05/07/2016, passa a funcionar com as seguintes modificações:

§ 1º A Subsecretaria de Estado de Promoção dos Direitos Humanos fica transformada em Subsecretaria de Estado de Cidadania e Inclusão Social;

§ 2º Compete à Subsecretaria de Estado de Cidadania e Inclusão Social, dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação, além das competências instituídas pelo art. 8º do Decreto nº 4.195 -R, de 29/12/2017:

I - formular e gerenciar a implementação das ações direcionadas à melhoria dos indicadores sociais, em áreas expostas às situações de risco e vulnerabilidade social, com foco especial na prevenção e no nivelamento de oportunidades para inclusão social dos jovens;

II - articular, monitorar e avaliar ações e projetos intersetoriais que possibilitem o fomento, a garantia e a ampliação do acesso aos direitos da cidadania, no âmbito do Projeto Estruturante Ocupação Social;

III - exercer a coordenação institucional e técnica do Projeto Estruturante Ocupação Social;

IV - promover a articulação institucional entre o Poder Público e a Sociedade Civil, visando oportunizar ações de cidadania e inclusão social.

Art. 2º O cargo de Subsecretário de Estado de Promoção dos Direitos Humanos - ref. QCE 01, que passa a denominar-se Subsecretário de Estado de Cidadania e Inclusão Social - ref. QCE 01.

Art. 3º Compete ao Subsecretário de Estado de Cidadania e Inclusão Social, dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação:

I - exercer as atribuições e responsabilidades do cargo, estabelecidas pela Lei nº 3.043 , de 31/12/1975, especialmente aquelas contidas nos arts. 43 e 47;

II - assessorar o Secretário da SEDH no acompanhamento de objetivos estratégicos, incluindo a prevenção e redução da vulnerabilidade social, sem prejuízo das atribuições dos órgãos afins;

III - acompanhar e monitorar o processo gerencial das ações e programas relacionados à prevenção e a redução da violência;

IV - contribuir na formulação da política estadual de apoio à produção do conhecimento e de pesquisa para subsidiar ações, programas e projetos estratégicos de longo prazo;

V - coordenar a execução das ações do Projeto Ocupação Social, subsidiando o Secretário da SEDH na implementação do projeto autorizado pela Lei nº 10.186 , de 28 de março de 2014;

Art. 4º A representação gráfica da SEDH, é a constante do

ANEXO ÚNICO, que integra este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos oito dias do mês de maio de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/05/2018)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.