Decreto nº 4.246/2018
Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.246- R, DE 09 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos nove dias do mês de maio de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/05/2018)
Anexo Único Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o art. 1º
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Especial Nível IV QCE-03 1 5.742,59 5.742,59
Supervisor I QC-01 2 1.917,53 3.835,06
TOTAL GERAL 3 9.577,65
Cargo Comissionado Transformado
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Especial Nível III QCE-01 1 9.331,69 9.331,69
TOTAL GERAL 1 9.331,69
Economia Gerada: R$ 245,96
Art. 1
Art. 2
Anexo Único
Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.