Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.247/2018

Altera a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa.

DECRETO Nº 4.247- R, DE 10 DE MAIO DE 2018.

Altera a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, alíneas `a` e `b` da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo nº 80985750, DECRETA:

Art. 1º Fica modificada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, criada pela Lei Complementar nº 145 , de 04/05/99, e alterada pelas Leis Complementares nº 233 , de 10/04/2002 e nº 761 , de 10/01/2014.

§ 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica SEJUS as seguintes unidades administrativas:

I - Núcleo de Monitoramento de Ações Finalísticas de Saúde Prisional;

II - Núcleo de Programas e Projetos de Saúde Prisional;

III - Núcleo Administrativo e de Contratualização de Saúde Prisional;

IV - Núcleo de Fiscalização de Aplicação de Recursos de Saúde Prisional;

V - Coordenação Econômico-Financeira de Parcerias de Saúde;

VI - Subgerência de Segurança do Paciente e Vigilância Epidemiológica.

§ 2º Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades administrativas, integrantes da estrutura organizacional básica da SEJUS:

I - Coordenação de Psicologia do Sistema Penal para Coordenação Psicossocial em Saúde do Sistema Penal;

II - Coordenação de Assessoramento Técnico para Coordenação de Assessoramento Técnico em Gestão de Saúde Prisional;

III - Subgerência de Projetos para Subgerência Psicossocial em Saúde do Sistema Penal.

IV - Subgerência Técnica Administrativa para Gestão de Saúde em Subgerência Econômico-Financeira de Parcerias de Saúde;

§ 3º A Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico fica subordinada hierarquicamente à Gerência de Saúde do Sistema Penal.

Art. 2º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS é a seguinte:

I - nível de direção superior:

a) a posição do Secretário de Estado da Justiça;

b) Conselho Estadual Penitenciário.

II - nível de assessoramento:

a) Gabinete do Secretário;

b) Assessoria Técnica;

III - nível de gerência:

a) Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos;

b) Subsecretaria de Estado para Assuntos do Sistema Penal;

c) Subsecretaria de Estado de Controle e Suporte.

IV - nível de atuação instrumental:

a) Grupo de Recursos Humanos - GRH;

b) Grupo Financeiro Setorial - GFS;

c) Grupo de Planejamento e Orçamento - GPO;

d) Grupo de Administração - GA;

V - nível de execução programática:

a) Corregedoria;

b) Escola Penitenciária;

c) Diretoria de Inteligência Prisional;

d) Gerência de Gestão Administrativa:

d.1) Subgerência de Compras;

d.2) Subgerência de Contratos;

d.3) Subgerência de Convênios;

d.4) Subgerência de Patrimônio;

d.5) Subgerência de Arquivo;

e) Gerência de Gestão de Pessoas;

f) Gerência Financeira:

g) Gerência de Logística:

g.1) Subgerência de Transporte;

g.2) Subgerência de Almoxarifado;

h) Gerência de Atenção Psicossocial do Servidor Penitenciário.

i) Gerência de Educação e Trabalho;

i.1) Subgerência de Educação nas Prisões:

i.1.1) Coordenação de Educação Formal;

i.1.2) Coordenação de Educação Profissional;

i.2) Subgerência de Trabalho do Preso;

i.2.1) Coordenação de Parcerias do Trabalho;

i.2.2) Coordenação de Fiscalização do Trabalho;

i.2.3) Coordenação do Programa de Pagamento;

i.2.4) Coordenação de Gestão de Projetos Especiais;

i.2.5) Coordenação de Assessoramento Técnico.

j) Gerência de Saúde do Sistema Penal;

j.1) Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;

j.2) Unidade de Saúde do Sistema Penal;

j.3) Núcleo de Fiscalização de Aplicação de Recursos de Saúde Prisional;

j.4) Núcleo Administrativo e de Contratualização de Saúde Prisional;

j.5) Núcleo de Programas e Projetos de Saúde Prisional;

j.6) Núcleo de Monitoramento de Ações Finalísticas de Saúde Prisional;

j.7) Subgerência Econômico-Financeira de Parcerias de Saúde;

j.7.1) Coordenação Econômico-Financeira de Parcerias de Saúde;

j.7.2) Coordenação de Assessoramento Técnico em Gestão de Saúde Prisional;

j.8) Subgerência de Farmácia do Sistema Penal;

j.8.1) Coordenação de Farmácia do Sistema Penal;

j.9) Subgerência de Enfermagem do Sistema Penal;

j.9.1) Coordenação de Enfermagem do Sistema Penal;

j.10) Subgerência de Segurança do Paciente e Vigilância Epidemiológica;

j.11) Subgerência Psicossocial em Saúde do Sistema Penal;

j.11.1) Coordenação Psicossocial em Saúde do Sistema Penal.

k) Gerência de Reintegração Social e Cidadania;

k.1) Subgerência de Assistência Psicossocial;

k.2) Subgerência de Atenção ao Egresso e Alternativas Penais;

k.2.1) Chefias das Centrais de Atenção ao Egresso;

k.2.2) Coordenação de Assessoramento Técnico.

k.3) Assessoria de Psicologia;

k.4) Assessoria de Assistência Social.

l) Diretoria de Segurança Penitenciária;

l.1) Núcleo de Materiais, Armamento e Comunicações Operacionais;

l.2) Núcleo de Guarda, Armamento e Escolta.

m) Diretoria de Assistência Jurídica do Sistema Penal;

n) Diretoria de Administração Geral dos Estabelecimentos Penais;

nº 1) Casa de Custódia de Vila Velha;

nº 2) Centro de Triagem de Viana;

nº 3) Centro de Detenção Provisória de Vila Velha;

nº 4) Centro de Detenção Provisória de Viana II;

nº 5) Centro de Detenção Provisória de Serra;

nº 6) Centro de Detenção Provisória de Guarapari;

nº 7) Centro de Detenção Provisória de Colatina;

nº 8) Centro de Detenção Provisória de São Domingos do Norte;

nº 9) Centro de Detenção Provisória de São Mateus;

nº 10) Centro de Detenção Provisória de Aracruz;

nº 11) Centro de Detenção Provisória de Marataízes;

nº 12) Centro de Detenção Provisória de Cachoeiro de Itapemirim;

nº 13) Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim;

nº 14) Centro Prisional Feminino de Colatina;

nº 15) Centro Prisional Feminino de Cariacica;

nº 16) Centro de Detenção e Ressocialização de Linhares;

nº 17) Penitenciária Estadual de Vila Velha I;

nº 18) Penitenciária Estadual de Vila Velha II;

nº 19) Penitenciária Estadual de Vila Velha III;

nº 20) Penitenciária Estadual de Vila Velha V;

nº 21) Penitenciária Semiaberta de Vila Velha;

nº 22) Penitenciária de Segurança Média I;

nº 23) Penitenciária de Segurança Média II;

nº 24) Penitenciária de Segurança Máxima I;

nº 25) Penitenciária de Segurança Máxima II;

nº 26) Penitenciária Agrícola do Espírito Santo;

nº 27) Penitenciária Semiaberta de Cariacica;

nº 28) Penitenciária Semiaberta Masculina de Colatina;

nº 29) Penitenciária de Segurança Média de Colatina;

nº 30) Penitenciária Regional de Linhares;

nº 31) Penitenciária Regional de São Mateus;

nº 32) Penitenciária Regional de Barra de São Francisco;

nº 33) Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim.

o) Diretoria de Movimentação Carcerária e Monitoração Eletrônica.

p) Diretoria de Operações Táticas;

p.1) Coordenação de Treinamento Tático com Cães;

p.2) Coordenação de Planejamento de Intervenções;

p.3) Coordenação de Material e Logística;

q) Gerência de Tecnologia da Informação.

r) Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária;

r.1) Subgerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária;

r.2) Subgerência de Fiscalização de Alimentação e Nutrição do Sistema Prisional;

r.2.1) Coordenação de Alimentação e Nutrição do Sistema Prisional.

s) Diretoria Geral de Engenharia e Arquitetura.

VI - Vinculada:

a) Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ES.

Parágrafo único. A representação gráfica da SEJUS, é a constante do

ANEXO I, que integra este Decreto.

Art. 3º Fica instituído o Comitê Técnico de Acompanhamento e Controle - CTCON da execução dos Contratos de Gestão, sob a coordenação do Gerente de Saúde do Sistema Penal.

§ 1º A designação dos servidores que compor o CTCON será efetivada formalmente por ato do Secretário de Estado da Justiça.

§ 2º Compete ao CTCON, dentre outras atribuições correlatas e complementares:

I - atuar, junto à Instituição Parceira, em relação às ações de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento das atividades pactuadas, evidenciadas por meio de relatório de diagnóstico consolidado, que subsidiará o repasse dos recursos financeiros;

II - informar, aos agentes competentes da SEJUS, as ocorrências relacionadas à execução do contrato que ultrapassarem a sua competência de atuação, objetivando a regularização das faltas ou defeitos observados, após os contatos prévios com a Instituição Parceira;

III - elaborar relatórios, periodicamente, com vistas a avaliar o cumprimento e validar a prestação dos servidos, de acordo com as regras contratuais;

VI - propor mecanismos de controles internos adequados ao cumprimento das metas estabelecidas e ao fiel cumprimento do contrato de gestão.

Art. 4º Compete à Gerência de Saúde do Sistema Penal dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação:

I - planejar, monitorar e avaliar as ações e atividades de promoção, prevenção, e assistência à saúde das pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais;

II - definir prioridades e estratégias de atendimento à saúde das pessoas privadas de liberdade;

Art. 5º Compete ao Núcleo de Monitoramento de Ações Finalísticas de Saúde Prisional, dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação:

I - acompanhar o desenvolvimento das atividades relacionadas à área assistencial, desempenhadas pelas subgerências responsáveis pela fiscalização e monitoramento dos resultados contratualizados - Contratos de Gestão;

II - avaliar os relatórios referentes às atividades de fiscalização e monitoramento das ações de saúde, bem como a valoração dos resultados apresentados pela Instituições Parceiras em relação aos objetivos do Instrumento de Contratualização de Resultados, consolidando as análises realizadas;

III - assessorar no cumprimento do planejamento das áreas assistenciais de atuação no Sistema Prisional, orientando-as quanto ao processo e cumprimento do planejamento;

IV - assessorar a Gerência de Saúde do Sistema Penal, enquanto membro do CTCON, no que concerne ao alcance dos indicadores e metas definidas no instrumento de contratualização de resultados;

V - apresentar ao CTCON os resultados obtidos em relação ao que foi planejado, destacando evolução histórica, resultados atuais e projeções para os próximos meses e/ou períodos;

VI - realizar a avaliação e "atestação" da veracidade, enquanto membro do CTCON, validando relatórios de monitoramento e fiscalização do instrumento de contratualização de resultados.

Art. 6º Compete ao Núcleo de Programas e Projetos de Saúde Prisional dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação:

I - planejar, coordenar, desenvolver, controlar, monitorar e avaliar ações de programas executados por parceiros privados;

II - dar retorno sobre as ações monitoradas, propondo medidas para corrigir desvios, a partir do alinhamento com as respectivas áreas;

III - exercer controle sob os pontos críticos e desempenhar as atividades relativas ao gerenciamento de projetos em áreas diagnosticadas como deficitárias durante a execução dos programas de saúde;

IV - realizar a padronização e simplificação de normas e procedimentos relativos ao desenvolvimento e implementação de programas e projetos de saúde prisional;

V - acompanhar, monitorar e fiscalizar a implantação e execução dos projetos especiais derivados do instrumento de contratualização de resultados;

VI - atuar como membro do CTCON, responsável pelo atestação da realização dos serviços de saúde, executados pelo parceiro privado;

VII - atuar na articulação com entidades públicas, privadas e organizações sem fins lucrativos e na elaboração de instrumentos formais (contratos, convênios e ou parcerias) com vistas ao desenvolvimento de atividades, ações e projetos de interesse social ou assistencial;

Art. 7º Compete ao Núcleo Administrativo e de Contratualização de Saúde Prisional dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação:

I - assessorar a Gerência de Saúde do Sistema Penal na condução do processo de celebração de termos aditivos e/ou apostilamentos dos instrumentos de contratualização de resultados nos prazos estabelecidos, ou, a qualquer tempo, sob demanda interna da SEJUS, devendo articular com diferentes áreas da SEJUS para obtenção dos dados necessários à elaboração das minutas correspondentes;

II - instruir procedimentos de apuração de possíveis inexecuções contratuais;

III - analisar e emitir parecer referente aos pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro referente ao instrumento de contratualização de resultados;

IV - atuar de forma colaborativa na sistematização, padronização e simplificação de normas e procedimentos administrativos e operacionais, de interesse comum da Gerência de Saúde do Sistema Penal;

V - atuar de forma colaborativa na proposição de melhoria e aperfeiçoamento do processo de contratação de serviços de saúde prisional;

VI - atuar como membro do CTCON, responsável pelo atestação da realização dos serviços de saúde, executados pelo parceiro privado;

VII - analisar os processos e os expedientes que forem encaminhados à Gerência;

VIII - realizar o planejamento estratégico da Gerência de Saúde do Sistema Penal;

Art. 8º Compete ao Núcleo de Aplicação de Recursos de Saúde Prisional dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação:

I - subsidiar a Gerência de Saúde do Sistema Penal no desempenho de suas atribuições;

II - orientar e dar suporte às atividades de Monitoramento e Avaliação da execução do instrumento de contratualização de resultados, respaldados nos Princípios da Administração Pública;

III - orientar e dar suporte às atividades da equipe de análise e prestação de contas da execução do instrumento de contratualização de resultados, respaldados nos Princípios da Administração Pública;

IV - analisar as manifestações submetidas a sua avalição, por meio das equipes de Monitoramento e Avaliação da execução do instrumento de contratualização de resultados, bem como da equipe de análise e prestação de contas;

V - apresentar ao CTCON o Relatório de Diagnóstico Financeiro sob a competência da Gerência de Saúde do Sistema Penal;

VI - interagir com as várias instâncias da SEJUS, relacionadas com o acompanhamento e fiscalização da execução contábil do instrumento de contratualização de resultados com Organização de Saúde;

VII - realizar a avaliação e "atestação" da veracidade, enquanto membro do CTCON, validando relatórios de monitoramento e fiscalização contábil do instrumento de contratualização de resultados.

Art. 9º Compete à Subgerência de Farmácia do Sistema Penal dentre outras atribuições correlatas e complementares:

I - coordenar as atividades relativas à coleta de dados e analisar os relatórios de fiscalização bem como outros elaborados pela coordenação de sua área correspondente;

II - supervisionar e avaliar as ações de aquisição, recebimento, estocagem, distribuição e consumo de medicamentos e materiais fornecidos às unidades prisionais;

III - realizar o monitoramento através dos sistemas de informação disponíveis para verificação de todos os indicadores do projeto relacionados à área correspondente e in loco , sempre que necessário.

Art. 10. Compete à Subgerência de Enfermagem do Sistema Penal dentre outras atribuições correlatas e complementares:

I - coordenar as atividades relativas à coleta de dados e analisar os Relatórios de fiscalização bem como outros elaborados pela coordenação de sua área correspondente;

II - planejar em conjunto com os parceiros, sistematizar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de enfermagem para assistência à saúde às pessoas privadas de liberdade em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Prisional e normas vigentes;

III - realizar o monitoramento através dos sistemas de informação disponíveis para verificação de todos os indicadores do projeto relacionados à área correspondente e in loco , sempre que necessário.

Art. 11. Compete à Subgerência Psicossocial em Saúde do Sistema Penal dentre outras atribuições correlatas e complementares:

I - coordenar as atividades relativas à coleta de dados e analisar os Relatórios de Fiscalização bem como outros elaborados pela coordenação de sua área correspondente;

II - planejar em conjunto com os parceiros, sistematizar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades psicossociais em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental e normas vigentes;

III - realizar o monitoramento através dos sistemas de informação disponíveis para verificação de todos os indicadores do projeto relacionados à área correspondente e in loco , sempre que necessário.

Art. 12. Compete à Subgerência Econômico-Financeira de Parcerias de Saúde dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação:

I - coordenar as atividades relativas à Subgerência Econômico-Financeira de Parcerias de Saúde referente aos recursos repassados à instituições parceiras por meio de instrumento de contratualização de resultados;

II - fornecer informações em relação aos aspectos orçamentários, financeiros e contábeis à Assessoria de Fiscalização de Aplicação de Recursos de Saúde no Terceiro Setor para elaboração de relatórios técnicos gerenciais e/ou documentos diversos;

III - analisar, e emitir parecer sob o aspecto financeiro da utilização dos recursos, o Relatório de Gestão apresentado pela Instituição parceira, a fim de possibilitar a validação de futuros repasses conforme cronograma apresentado no instrumento contratual;

IV - emitir parecer e relatórios técnicos relativos à entrega da prestação de contas da instituição parceira em consonância com o disposto no instrumento de contratualização de resultados.

Art. 13. Compete à Subgerência de Segurança do Paciente e Vigilância Epidemiológica dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação:

I - implantar e acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente conforme diretrizes do Ministério da Saúde e demais órgãos competentes;

II - definir políticas, diretrizes e estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde e controle dos agravos de vigilância;

III - realizar o monitoramento através dos sistemas de informação disponíveis para verificação de todos os indicadores do projeto relacionados à área correspondente e in loco , sempre que necessário.

Art. 14. Ficam renomeados os cargos de provimento em comissão constantes no

ANEXO II, que integra este Decreto.

Art. 15. Visado atender às necessidades específicas da SEJUS, sem implicar em aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes no

ANEXO III, que integra este Decreto.

Art. 16. Ficam revogados o art. 1º do Decreto nº 3.593 -R, de 11/06/2014; o art. 2º do Decreto nº 3.790 -R, de 12/03/2015.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos dez dias do mês de maio de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/05/2018)

ANEXO II (a que se refere o art. 14)

CARGOS COMISSIONADOS RENOMEADOS

Nomenclatura Atual Ref. Nomenclatura Nova Ref Ocupante

Coordenador de Psicologia do Sistema Penal QC-01 Coordenador Psicossocial em Saúde do Sistema Penal QC-01 Ana Cláudia Shulz da Silva

Coordenador de Assessoramento Técnico QC-01 Coordenador de Assessoramento Técnico em Gestão de Saúde Prisional QC-01 Julienny Biet Aquino

ANEXO III (a que se refere o art. 15)

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.306,93 4.306,93

Assessor Jurídico do Sistema Penal QC-01 01 1.917,53 1.917,53

Assistente de Enfermagem do Sistema Penal QC-04 29 871,44 25.271,76

Assistente Técnico QC-04 03 871,44 2.614,32

TOTAL GERAL 34 34.110,54

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Subgerente QCE-05 01 2.871,30 2.871,30

Assessor Especial Nível II QCE-05 02 2.871,30 5.742,60

Chefe de Núcleo QCE-04 04 4.306,93 17.227,72

Coordenador QC-01 02 1.917,53 3.835,06

Assessor Técnico QC-02 03 1.474,38 4.423,14

TOTAL GERAL 12 - 34.099,82

*Economia de R$ 10,72.

Anexo Único Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o art. 1º

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível IV QCE-03 1 5.742,59 5.742,59

Supervisor I QC-01 2 1.917,53 3.835,06

TOTAL GERAL 3 9.577,65

Cargo Comissionado Transformado

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível III QCE-01 1 9.331,69 9.331,69

TOTAL GERAL 1 9.331,69

Economia Gerada: R$ 245,96

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

ANEXO II

ANEXO III

Anexo Único

Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o art. 1º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 145/1999 de 04/05/1999

Decreto nº 3593/2014 de 12/06/2014

Decreto nº 3790/2015 de //