Decreto nº 4.248/2018
Altera o Decreto nº 3.911-R, de 15/12/2015, que atualiza a regulamentação do Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem.
DECRETO Nº 4.248- R, DE 16 DE MAIO DE 2018.
Altera o Decreto nº 3.911 -R, de 15/12/2015, que atualiza a regulamentação do Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.911 -R, de 15/12/2015 (alterado pelos Decretos nº s 4.031 -R, de 21/11/2016 e 4.177 -R, de 05/12/2017), que atualiza as disposições constantes do Decreto nº 3.450 - R, de 04/12/2013, que instituiu o Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º A Coordenação-Geral de Implementação do Programa (C-GIP) será exercida pelo Secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano.
(...)" (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de maio de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 17/05/2018)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3911/2015 de 15/12/2015