Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.249/2018

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo – SETUR e da Vice-Governadoria-VG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.249- R, DE 17 DE MAIO DE 2018.

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR e da Vice-Governadoria-VG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica excluída da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, criada pela Lei Complementar nº 384 , de 02/04/2007, a Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos, criada pelo Decreto nº 4171 -R, de 20 de novembro de 2017.

Art. 2º As competências da Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos, ficam transferidas para a Gerencia Técnico Administrativa da Secretaria de Estado de Turismo.

Art. 3º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR e da Vice-Governadoria - VG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo I, que integra este decreto.

Art. 4º A representação gráfica da SETUR, é a constante do Anexo II, que integra este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de maio de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/05/2018)

ANEXO I Cargos de provimento em comissão e função gratificada para transformação, a que se refere o art. 3º ,

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário Valor Total Órgão de Origem

Subsecretário de Estado QCE-01 01 9.331,69 9.331,69 SETUR

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.306,93 4.306,93 VG

Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.742,59 5.742,59 VG

TOTAL GERAL 03 19.381,21

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário Valor Total Órgão de Destino

Assessor Especial Nível III QCE-01 01 9.331,69 9.331,69 VG

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.306,93 4.306,93 SETUR

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.871,30 2.871,30 SETUR

Supervisor I QC-01 01 1.917,53 1.917,53 SETUR

Supervisor II QC-04 01 871,44 871,44 VG

TOTAL GERAL 05 19.298,89

*Economia gerada: R$ 82,32

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

Cargos de provimento em comissão e função gratificada para transformação, a que se refere o art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 384/2007 de 02/04/2007

Decreto nº 4171/2017 de 20/11/2017