Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.255/2018

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 4.255- R, DE 04 DE JUNHO DE 2018.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 82270155, DECRETA:

Art. 1º O art. 543-Z-Z-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, aprovado pelo Decreto nº 1.090 - R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 543-Z. - Z-B. [ ... ]

§ 3º [ ... ]

I - ao contribuinte usuário de ECF, observado o disposto no

§ 4º;

[ ... ]

§ 4º Ao contribuinte usuário de ECF já autorizado pelo Fisco, fica facultada a sua utilização:

I - até 30 de junho de 2018, para os estabelecimentos com atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, CNAE 4731-8/00; ou

II - até 31 de dezembro de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro, para os demais estabelecimentos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 2018.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de junho de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/06/2018)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //