Decreto nº 4.255/2018
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 4.255- R, DE 04 DE JUNHO DE 2018.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 82270155, DECRETA:
Art. 1º O art. 543-Z-Z-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, aprovado pelo Decreto nº 1.090 - R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 543-Z. - Z-B. [ ... ]
§ 3º [ ... ]
I - ao contribuinte usuário de ECF, observado o disposto no
§ 4º;
[ ... ]
§ 4º Ao contribuinte usuário de ECF já autorizado pelo Fisco, fica facultada a sua utilização:
I - até 30 de junho de 2018, para os estabelecimentos com atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, CNAE 4731-8/00; ou
II - até 31 de dezembro de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro, para os demais estabelecimentos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 2018.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de junho de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/06/2018)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //