Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.257/2018

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI e transforma cargos comissionados e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.257- R, DE 05 DE JUNHO DE 2018.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI e transforma cargos comissionados e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso V, alínea "a" da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes nos processos n.ºs 82049092, 82240779 e 82282250, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, criada pela Lei Complementar nº 289 , de 23/06/2004, as seguintes unidades administrativas:

I - Subgerência de Educação à Distância;

II - Subgerência de Pesquisa e Desenvolvimento.

Art. 2º Compete à Subgerência de Educação à Distância, dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação, coordenar, assessorar e monitorar as ações e políticas públicas propostas visando ao funcionamento pleno do Ensino à Distância, além de desenvolver estudos sobre oferta/demanda de cursos técnicos e propor ações de articulação com empresas, instituições e órgãos que atuam na educação profissional.

Art. 3º Compete à Subgerência de Pesquisa e Desenvolvimento, dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação, coordenar, assessorar e monitorar as ações e políticas públicas propostas visando ao aumento da competitividade, à melhoria dos índices estaduais no cenário nacional, além de propor ações de articulação com empresas, instituições e órgãos desenvolvendo de forma transversal as áreas de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Art. 4º Visando atender às necessidades específicas da SECTI, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA e da Vice-Governadoria - VG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do

ANEXO I, que integra este Decreto.

Art. 5º A representação gráfica da estrutura Organizacional Básica da SECTI, é a constante do

ANEXO II que integra este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de junho de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/06/2018)

ANEXO I Cargos transformados a que se refere o artigo 4º:

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total ÓRGÃO DE ORIGEM

Assessor Especial Nível III QCE-01 1 9.331,69 9.331,69 SEGER

Assessor Especial Nível IV QCE-03 1 5.742,59 5.742,59 SECTI

Assessor Especial Nível I QCE-04 1 4.306,93 4.306,93 SEDH

Motorista IM-08 7 866,91 6.068,37 IEMA

Motorista da Diretoria IM-08 1 866,91 866,91 IEMA

Supervisor II QC-04 1 871,44 871,44 VG

TOTAL GERAL 12 27.187,93

Cargos Comissionados e funções gratificadas Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total ÓRGÃO DE DESTINO

Assessor Especial Nível III QCE-01 1 9.331,69 9.331,69 SEDH

Subgerente de Educação à Distância QCE-05 1 2.871,30 2.871,30 SECTI

Subgerente de Pesquisa e Desenvolvimento QCE-05 1 2.871,30 2.871,30 SECTI

Assistente de Gabinete AG-FG 2 2.163,71 4.327,42 SEDH

Assessor Técnico I IM-06 1 1.529,88 1.529,88 IEMA

Assessor Técnico II IM-07 5 1.019,92 5.099,60 IEMA

Motorista de Gabinete IV QC-04 1 871,44 871,44 VG

TOTAL GERAL 12 26.902,63

Economia Gerada: R$ 285,30

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

Cargos transformados a que se refere o artigo 4º:

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 289/2004 de 23/06/2004