Decreto nº 4.257/2018
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI e transforma cargos comissionados e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.257- R, DE 05 DE JUNHO DE 2018.
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI e transforma cargos comissionados e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso V, alínea "a" da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes nos processos n.ºs 82049092, 82240779 e 82282250, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, criada pela Lei Complementar nº 289 , de 23/06/2004, as seguintes unidades administrativas:
I - Subgerência de Educação à Distância;
II - Subgerência de Pesquisa e Desenvolvimento.
Art. 2º Compete à Subgerência de Educação à Distância, dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação, coordenar, assessorar e monitorar as ações e políticas públicas propostas visando ao funcionamento pleno do Ensino à Distância, além de desenvolver estudos sobre oferta/demanda de cursos técnicos e propor ações de articulação com empresas, instituições e órgãos que atuam na educação profissional.
Art. 3º Compete à Subgerência de Pesquisa e Desenvolvimento, dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação, coordenar, assessorar e monitorar as ações e políticas públicas propostas visando ao aumento da competitividade, à melhoria dos índices estaduais no cenário nacional, além de propor ações de articulação com empresas, instituições e órgãos desenvolvendo de forma transversal as áreas de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 4º Visando atender às necessidades específicas da SECTI, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA e da Vice-Governadoria - VG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do
ANEXO I, que integra este Decreto.
Art. 5º A representação gráfica da estrutura Organizacional Básica da SECTI, é a constante do
ANEXO II que integra este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de junho de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/06/2018)
ANEXO I Cargos transformados a que se refere o artigo 4º:
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total ÓRGÃO DE ORIGEM
Assessor Especial Nível III QCE-01 1 9.331,69 9.331,69 SEGER
Assessor Especial Nível IV QCE-03 1 5.742,59 5.742,59 SECTI
Assessor Especial Nível I QCE-04 1 4.306,93 4.306,93 SEDH
Motorista IM-08 7 866,91 6.068,37 IEMA
Motorista da Diretoria IM-08 1 866,91 866,91 IEMA
Supervisor II QC-04 1 871,44 871,44 VG
TOTAL GERAL 12 27.187,93
Cargos Comissionados e funções gratificadas Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total ÓRGÃO DE DESTINO
Assessor Especial Nível III QCE-01 1 9.331,69 9.331,69 SEDH
Subgerente de Educação à Distância QCE-05 1 2.871,30 2.871,30 SECTI
Subgerente de Pesquisa e Desenvolvimento QCE-05 1 2.871,30 2.871,30 SECTI
Assistente de Gabinete AG-FG 2 2.163,71 4.327,42 SEDH
Assessor Técnico I IM-06 1 1.529,88 1.529,88 IEMA
Assessor Técnico II IM-07 5 1.019,92 5.099,60 IEMA
Motorista de Gabinete IV QC-04 1 871,44 871,44 VG
TOTAL GERAL 12 26.902,63
Economia Gerada: R$ 285,30
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
Cargos transformados a que se refere o artigo 4º:
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 289/2004 de 23/06/2004