Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.258/2018

Institui a Compatibilização de Área da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Espírito Santo, para atuação integrada da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo – PCES e Polícia Militar do Estado do Espírito Santo – PMES e, nas atribuições que lhe couberem, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo – CBMES e o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo – DETRAN/ES.

DECRETO Nº 4.258- R, DE 05 DE JUNHO DE 2018.

Institui a Compatibilização de Área da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Espírito Santo, para atuação integrada da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES e Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES e, nas atribuições que lhe couberem, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES e o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes da Lei Complementar nº 892 , de 06/04/2018 no Decreto nº 4070 -R, de 01/03/2017, e com as informações contidas no processo de nº 81944250; e;

Considerando a necessidade de fortalecimento da articulação institucional em nível territorial entre os órgãos estaduais encarregados pela segurança pública e defesa social, visando à coordenação, aperfeiçoamento e eficiência da convergência de esforços das ações voltadas à prevenção e enfrentamento qualificado da violência e criminalidade, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Compatibilização de Área da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Espírito Santo, com o estabelecimento de áreas geográficas idênticas para a atuação, de forma integrada, da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES e da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES e, nas atribuições que lhe couberem, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES e do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES.

Art. 2º A Compatibilização de Área da Segurança Pública e Defesa Social tem por objetivo principal aperfeiçoar o modelo de gestão da Segurança Pública e Defesa Social no Estado, a partir da integração de ações e apoio mútuo dos órgãos operativos (PCES, PMES, CBMES e DETRAN/ES), visando o alcance de maior eficiência na prestação dos serviços públicos, com melhores resultados para a sociedade capixaba.

Art. 3º São princípios norteadores da Compatibilização de Área da Segurança Pública e Defesa Social, entre outros:

I - o planejamento conjunto e a execução articulada das ações, rotinas e práticas;

II - o compartilhamento de dados, informações e estatísticas como instrumento estratégico da atuação dos órgãos operativos;

III - a realização de reuniões periódicas de monitoramento e avaliação dos resultados; e,

IV - o envolvimento de gestores dos órgãos operativos com as metas e resultados propostos.

Art. 4º O ordenamento territorial no âmbito da Compatibilização de Área, notadamente no que se refere à PCES e PMES, será organizado em duas estruturas básicas:

I - Região Integrada de Segurança Pública (RISP); e

II - Área Integrada de Segurança Pública (AISP).

§ 1º A RISP objetiva a articulação territorial em nível tático e compreende a área de responsabilidade conjunta da Superintendência de Polícia Regional da Polícia Civil com o Comando de Polícia Ostensiva da Polícia Militar.

§ 2º A AISP, subdivisão da RISP, objetiva a articulação territorial em nível operacional e compreende a área de responsabilidade conjunta da Delegacia Regional da Polícia Civil com o Batalhão/Companhia Independente de Polícia Militar.

§ 3º Na Região Metropolitana da Grande Vitória, a AISP também considerará as atribuições das Delegacias de Crimes contra a Vida da Polícia Civil, subordinadas ao Departamento Especializado de Homicídio e Proteção à Pessoa.

Art. 5º O Estado do Espírito Santo, para efeito da Compatibilização de Área, na forma disposta neste Decreto, respeitando as estruturas organizacionais da PCES e PMES, divide-se em cinco RISP e vinte AISP, conforme descrição a seguir:

I - RISP 1 - RISP Metropolitana (Sede em Vitória), composta pelas AISPs:

a) AISP 01 (Sede em Vitória) - Circunscrição: Vitória;

b) AISP 04 (Sede em Vila Velha) - Circunscrição: Vila Velha;

c) AISP 06 (Sede em Serra) - Circunscrição: Serra;

d) AISP 07 (Sede em Cariacica) - Circunscrição: Cariacica;

e) AISP 10 (Sede em Viana) - Circunscrição: Viana;

f) AISP 20 (Sede em Guarapari) - Circunscrição: Guarapari.

II - RISP 2 - RISP Norte (Sede em Linhares), composta pelas AISPs:

a) AISP 05 (Sede em Aracruz) - Circunscrição: Aracruz, Fundão, Ibiraçu e João Neiva;

b) AISP 12 (Sede em Linhares) - Circunscrição: Linhares, Rio Bananal e Sooretama;

c) AISP 13 (Sede em São Mateus) - Circunscrição: Conceição da Barra, Jaguaré, Pedro Canário e São Mateus.

III - RISP 3 - RISP Sul (Sede em Cachoeiro de Itapemirim), composta pelas AISPs:

a) AISP 03 (Sede em Alegre) - Circunscrição: Alegre, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Jerônimo Monteiro e São José do Calçado;

b) AISP 09 (Sede em Cachoeiro de Itapemirim) - Circunscrição: Atílio Vivácqua, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Mimoso do Sul, Muqui e Vargem Alta;

c) AISP 18 (Sede em Itapemirim) - Circunscrição: Itapemirim, Marataízes, Presidente Kennedy e Rio Novo do Sul;

d) AISP 19 (Sede em Anchieta) - Circunscrição: Alfredo Chaves, Anchieta, Iconha e Piúma.

IV - RISP 4 - RISP Noroeste (Sede em Colatina), composta pelas AISPs:

a) AISP 11 (Sede em Barra de São Francisco) - Circunscrição: Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga e Mantenópolis;

b) AISP 08 (Sede em Colatina) - Circunscrição: Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Colatina, Governador Lindemberg, Marilândia, Pancas e São Domingos do Norte;

c) AISP 02 (Sede em Nova Venécia) - Circunscrição: Boa Esperança, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pinheiros, Ponto Belo, São Gabriel da Palha, Vila Pavão e Vila Valério.

V - RISP 5 - RISP Serrana (Sede em Venda Nova do Imigrante), composta pelas AISPs:

a) AISP 14 (Sede em Ibatiba) - Circunscrição: Brejetuba, Ibatiba, Iúna, Ibitirama, Irupi e Muniz Freire;

b) AISP 15 (Sede em Venda Nova do Imigrante) - Circunscrição: Afonso Cláudio, Conceição do Castelo, Laranja da Terra e Venda Nova do Imigrante;

c) AISP 16 (Sede em Domingos Martins) - Circunscrição: Domingos Martins e Marechal Floriano;

d) AISP 17 (Sede em Santa Teresa) - Circunscrição: Itaguaçu, Itarana, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, São Roque do Canaã e Santa Teresa.

Parágrafo único. As abrangências territoriais (circunscrições) das RISPs e AISPs e as indicações das unidades da PCES e PMES com responsabilidade territorial compartilhada estão previstas nos Anexos 1 e 2 deste Decreto.

Art. 6º Cada órgão operativo designará os coordenadores responsáveis pelas As RISPs e AISPs, os quais estarão subordinados ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social e deverão, em conjunto, atuar nas questões relacionadas à segurança pública e defesa social e responder solidariamente pelos resultados alcançados em suas áreas de atuação.

Art. 7º O CBMES e o DETRAN/ES, nas atribuições que lhe couberem, deverão participar de ações conjuntas com a PCES e PMES.

Art. 8º Compete ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, estabelecer, por Portaria, as normas complementares necessárias à execução deste Decreto, especialmente em relação aos procedimentos operacionais padrão (POPs) integrados das RISPs e AISPs; à metodologia das reuniões integradas de monitoramento e avaliação de resultados; à padronização e consolidação dos indicadores estratégicos e das estatísticas de segurança pública e defesa social; e à inserção das áreas geográficas para atuação integrada do CBMES e DETRAN/ES.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 2.579 -R, de 10 de setembro de 2010.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de junho de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/06/2018)

ANEXO 1

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º)

QUADRO DEMONSTRATIVO das Regiões Integradas de Segurança Pública (RISPs) e Áreas Integradas de Segurança Pública (AISPs)

RISP SEDE UNIDADE PCES UNIDADE PMES AISP SEDE UNIDADE(S) PCES UNIDADE(S) PMES CIRCUNSCRIÇÃO

RISP 01 - METROPOLITANA VITÓRIA SPR - METROPOLITANA CPO - METROPOLITANO AISP 01 VITÓRIA 1ª DR / DCCV VITÓRIA 1º BPM / 12ª CIA IND VITÓRIA

AISP 04 VILA VELHA 2ª DR / DCCV VILA VELHA 4º BPM / 13ª CIA IND VILA VELHA

AISP 06 SERRA 3ª DR / DCCV SERRA 6º BPM / 14ª CIA IND SERRA

AISP 07 CARIACICA 4ª DR / DCCV CARIACICA 7º BPM CARIACICA

AISP 10 VIANA 4ª DR / DCCV VIANA 11ª CIA IND VIANA

AISP 20 GUARAPARI 5ª DR / DCCV GUARAPARI 10º BPM GUARAPARI

RISP 02 - NORTE LINHARES SPR-NORTE CPO-NORTE AISP 05 ARACRUZ 13ª DR 5º BPM ARACRUZ

FUNDÃO

IBIRAÇU

JOÃO NEIVA

AISP 12 LINHARES 16ª DR 12º BPM LINHARES

RIO BANANAL

SOORETAMA

AISP 13 SÃO MATEUS 18ª DR 13º BPM CONCEIÇÃO DA BARRA

JAGUARÉ

PEDRO CANÁRIO

SÃO MATEUS

RISP 03 - SUL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SPR-SUL CPO-SUL AISP 03 ALEGRE 6ª DR 3º BPM ALEGRE

APIACÁ

BOM JESUS DO NORTE

DIVINO DE SÃO LOURENÇO

DORES DO RIO PRETO

GUAÇUÍ

JERÔNIMO MONTEIRO

SÃO JOSÉ DO CALÇADO

AISP 09 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 7ª DR 9º BPM ATÍLIO VIVÁCQUA

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

CASTELO

MIMOSO DO SUL

MUQUI

VARGEM ALTA

AISP 18 ITAPEMIRIM 9ª DR 9ª CIA IND ITAPEMIRIM

MARATAÍZES

PRESIDENTE KENNEDY

RIO NOVO DO SUL

AISP 19 ANCHIETA 10ª DR 10ª CIA IND ALFREDO CHAVES

ANCHIETA

ICONHA

PIÚMA

RISP 04 - NOROESTE COLATINA SPR-NOROESTE CPO-NOROESTE AISP 11 BARRA DE SÃO FRANCISCO 14ª DR 11º BPM ÁGUA DOCE DO NORTE

ÁGUIA BRANCA

BARRA DE SÃO FRANCISCO

ECOPORANGA

MATENÓPOLIS

AISP 08 COLATINA 15ª DR 8º BPM ALTO RIO NOVO

BAIXO GUANDU

COLATINA

GOVERNADOR LINDENBERG

MARILÂNDIA

PANCAS

SÃO DOMINGOS DO NORTE

AISP 02 NOVA VENÉCIA 17ª DR 2º BPM BOA ESPERANÇA

MONTANHA

MUCURICI

NOVA VENÉCIA

PINHEIROS

PONTO BELO

SÃO GABRIEL DA PALHA

VILA PAVÃO

VILA VALÉRIO

RISP 05 - SERRANA VENDA NOVA DO IMIGRANTE SPR-SERRANO CPO-SERRANO AISP 14 IBATIBA 8ª DR 14º BPM BREJETUBA

IBATIBA

IBITIRAMA

IRUPI

IÚNA

MUNIZ FREIRE

AISP 15 VENDA NOVA DO IMIGRANTE 11ª DR 2ª CIA IND AFONSO CLÁUDIO

CONCEIÇÃO DO CASTELO

LARANJA DA TERRA

VENDA NOVA DO IMIGRANTE

AISP 16 DOMINGOS MARTINS 6ª CIA IND DOMINGOS MARTINS

MARECHAL FLORIANO

AISP 17 SANTA TERESA 12ª DR 8ª CIA IND ITAGUAÇU

ITARANA

SANTA LEOPOLDINA

SANTA MARIA DE JETIBÁ

SANTA TERESA

SÃO ROQUE DO CANAÃ

ANEXO 2

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º)

MAPA DEMONSTRATIVO das Regiões Integradas de Segurança Pública (RISPs) e Áreas Integradas de Segurança Pública (AISPs)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

ANEXO 1

ANEXO 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2579/2010 de 10/09/2010