Decreto nº 4.259/2018
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 4.259- R, DE 08 DE JUNHO DE 2018.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 - R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 81485921, DECRETA:
Art. 1º O art. 530-Z-Z-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, aprovado pelo Decreto nº 1.090 - R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 530-Z. - Z-B. [ ... ]
§ 4º Para perdas decorrentes do processo de transformação, superiores ao percentual de dez por cento, deverão ser emitidas notas fiscais para fins de estorno de estoque, conforme previsão contida no art. 530-Z-Z-F.e
[ ... ]" (NR)
Art. 2º O Anexo III do RICMS/ES, fica alterado na forma do Anexo Único, que com este se publica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de junho de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/06/2018)
ANEXO ÚNICO
(Decreto nº , de .... de .... de 2018)
"ANEXO III
(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO
ITEM HIPÓTESES E CONDIÇÕES
1 Nas operações internas com pedra bruta de rochas ornamentais e de revestimento, para o momento em que ocorrer a saída: (...)."(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //