Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.262/2018

Reformula o Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo – PRÊMIO INOVES, criado pelo Decreto nº 1.498-R, de 10/06/2005.

DECRETO Nº 4.262- R, DE 14 DE JUNHO DE 2018.

Reformula o Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - PRÊMIO INOVES, criado pelo Decreto nº 1.498 -R, de 10/06/2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III e XIV da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no processo de nº 82382760;

Considerando a importância de que as ações de reconhecimento e investimentos em iniciativas inovadoras devam ser periodicamente revistas, em sintonia com as teorias e práticas referentes aos processos de inovação e com as expectativas da sociedade, em relação ao aprimoramento da atuação do setor público, DECRETA:

Art. 1º O Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - PRÊMIO INOVES, criado pelo Decreto nº 1.498 -R, de 10 de junho de 2005, será conferido anualmente pelo Governo do Estado como forma de promover o desenvolvimento e a consolidação de uma cultura de inovação na Administração Pública do Estado do Espírito Santo, estimulando servidores e iniciativas que proporcionem benefício perceptível para a sociedade, para os servidores públicos e para o Estado.

Art. 2º O reconhecimento com a concessão do Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - PRÊMIO INOVES será efetivado pelos seguintes meios:

I - Recursos Financeiros, para investimento na iniciativa, em valores estabelecidos a cada ciclo anual;

II - Apoio Técnico para desenvolvimento da iniciativa;

III - Certificado de Iniciativa Vencedora; e

IV - Selo INOVES, referência que garante lugar de destaque para a iniciativa no Banco de Iniciativas Inovadoras do Prêmio.

Art. 3º O PRÊMIO INOVES será conferido às iniciativas que mais se destacarem em cada categoria do Prêmio, tendo como base para esta classificação os critérios de avaliação descritos em Regulamento próprio para cada ciclo anual.

Art. 4º Ficam instituídas as três Categorias do PRÊMIO INOVES, evidenciando, reconhecendo e apoiando as iniciativas inovadoras em suas diferentes fases de desenvolvimento:

I - Ideia,

II - Projeto em Desenvolvimento e

III - Projeto de Resultados,

Parágrafo único. Fica instituída a Premiação Extra por Voto Popular, nas Modalidades: Iniciativa Transformadora e Atitude Transformadora, sendo exclusiva para a Categoria Projeto de Resultados, do Poder Executivo Estadual.

Art. 5º Podem participar do ciclo anual do PRÊMIO INOVES as equipes de servidores públicos que desenvolvam iniciativas no contexto do serviço público estadual e municipal, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Espírito Santo, candidatando-se ao processo de reconhecimento e premiação.

Art. 6º Fica delegada à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (SEGER) a coordenação do processo de inscrição, avaliação e reconhecimento dos candidatos.

Parágrafo único. As regras de participação no PRÊMIO INOVES, a cada ciclo anual, serão descritas no Regulamento do prêmio, a ser instituído por meio de Portaria do Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, disponibilizado no site www.inoves.es.gov.br

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 1.498 -R, de 10 de junho de 2005.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de junho de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/06/2018)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 5684/2024 de 23/04/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1498/2005 de 10/06/2005