Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.263/2018

Estabelece a estrutura de funcionamento do Comitê Gestor da Crise Ambiental na Bacia do Rio Doce, instituído pelo Decreto nº 3.896-R, de 13/11/2015, no âmbito do Poder Executivo.

DECRETO Nº 4.263- R, DE 18 DE JUNHO DE 2018.

Estabelece a estrutura de funcionamento do Comitê Gestor da Crise Ambiental na Bacia do Rio Doce, instituído pelo Decreto nº 3.896 -R, de 13/11/2015, no âmbito do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no artigo 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes do processo nº 81510730, e

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Considerando as disposições do art. 186, da Constituição Estadual, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado, impondo-se-lhes e, em especial, ao Estado e aos Municípios, o dever de zelar por sua preservação, conservação e recuperação em benefício das gerações atuais e futuras, DECRETA:

Art. 1º A atuação do Comitê Gestor da Crise Ambiental na Bacia do Rio Doce - CGCA/Rio Doce, instituído pelo Decreto nº 3.896 -R, de 13/11/2015, observará as normas estabelecidas neste Decreto.

Art. 2º O Comitê Gestor da Crise Ambiental na Bacia do Rio Doce - CGCA/Rio Doce, vinculado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, tem por finalidade gerenciar os impactos do desastre ambiental, decorrentes do rompimento das barragens e rejeitos de mineração de Fundão e de Santarém, em Mariana/MG, e suas repercussões na bacia do Rio Doce.

Parágrafo único. O Comitê atuará em regime de cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e com o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.

Art. 3º O CGCA/Rio Doce será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que o coordenará;

II - Secretário de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social;

III - Secretário de Estado de Economia e Planejamento;

IV - Secretário de Estado de Desenvolvimento;

V - Diretor-Presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

Art. 4º São atribuições do CGCA/Rio Doce:

I - assessorar o Governador do Estado em assuntos relacionados ao desastre ambiental referido no artigo 2º;

II - estabelecer as diretrizes prioritárias para atuação do governo;

III - acompanhar os procedimentos adotados para solucionar as demandas da população atingida;

IV - acompanhar as medidas de recuperação e de restauração;

V - coordenar a ação dos órgãos estaduais;

VI - fazer a interlocução com os municípios e com os entes privados envolvidos;

VII - propor aos órgãos competentes estudos ou medidas para alcançar o objetivo definido no art. 2º;

Art. 5º Fica criado o Núcleo Executivo no âmbito do CGCA/Rio Doce.

§ 1º A coordenação-geral do Núcleo Executivo do CGCA/Rio Doce será exercida pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

§ 2º A coordenação das ações socioeconômicas será exercida pelo Secretário de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social;

§ 3º A coordenação das ações socioambientais será exercida pelo Diretor-Presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

§ 4º A demonstração gráfica da estrutura de funcionamento do Núcleo Executivo do CGCA/Rio Doce, está evidenciada no

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto, e será viabilizada pelo órgão responsável pela respectiva coordenação.

Art. 6º Compete ao Núcleo Executivo do CGCA:

I - coordenar a implementação das ações estratégicas prioritárias, definidas pelo CGCA;

II - coordenar as ações dos representantes do governo estadual junto às instâncias de governança do Comitê Interfederativo - CIF;

III - orientar, acompanhar, monitorar e fiscalizar o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta - TTAC e os programas desenvolvidos pela Fundação Renova;

IV - propor ao CGCA as ações prioritárias dentro dos programas do TTAC, indicando potencias articulações com os programas governamentais;

V - promover a integração das ações dos órgãos do Estado, dos Municípios, do Governo Federal e da Fundação Renova e de entidades privadas.

VI - promover a gestão integrada das ações socioeconômicas e socioambientais do TTAC, segundo as especificidades dos territórios atingidos;

VII - adotar as providências administrativas necessárias ao seu regular funcionamento

Parágrafo único. O Núcleo Executivo poderá convidar representantes de órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais, com direito a voz, quando necessário.

Art. 7º Compete ao coordenador do CGCA:

I - convocar as reuniões do CGCA e do Núcleo Executivo;

II - adotar as providencias administrativas necessárias ao seu regular funcionamento;

III - indicar os representantes do Estado nas Câmaras Técnicas - CT do Comitê Interfederativo - CIF, por meio de Portaria;

IV - delegar competência quando necessário;

V - convidar representantes de órgãos ou entidades públicas para reuniões com a finalidade de subsidiar tecnicamente a tomada de decisões do CGCA e membros da governança do CIF.

Art. 8º Compete a Secretaria Executiva do Núcleo Executivo do CGCA:

I - dar suporte à coordenação-geral na gestão, planejamento, monitoramento e controle das ações, em caráter permanente nos trabalhos do Núcleo Executivo do CGCA;

II - receber relatórios e demais expedientes e deles dar ciência aos integrantes do CGCA;

III - custodiar os documentos, relatórios, requerimentos e atos, deles dar ciência aos seus membros;

IV - subsidiar os representantes do Estado no Comitê Interfederativo - CIF;

V - preparar pautas e atas das reuniões do CGCA.

§ 1º A secretaria executiva será composta por servidor da Secretaria de Estado e Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, designado pelo Secretário.

§ 2º Os técnicos representantes do Governo do Estado nas Câmaras Técnicas do Comitê Interfederativo - CIF apoiarão a Secretaria Executiva no desempenho das sua atividades.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 3896 -R, de 13 de novembro de 2015.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de junho de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/06/2018)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4798/2021 de 07/01/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3896/2015 de 13/11/2015