Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.266/2018

Altera Decreto nº 4.070-R, de 01/03/2017, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Espírito Santo - PMES.

DECRETO Nº 4.266- R, DE 20 DE JUNHO DE 2018.

Altera Decreto nº 4.070 -R, de 01/03/2017, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Espírito Santo - PMES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III e V da Constituição Estadual , e em conformidade com as disposições previstas nos arts. 13 e 19 da Lei Complementar nº 533 , de 28/12/2009; no art. 74 da Lei Complementar nº 848 , de 10/03/2017, com as informações contidas no processo de nº 82387230, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.070 -R, de 01/03/2017, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Espírito Santo - PMES, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º [ ... ]

[ ... ]

V - Unidade Operacional: Batalhões, Regimentos, Companhias Independentes e Companhias Especializadas;

VI - Unidade Operacional de Ensino: Academia de Polícia Militar do Espírito Santo - Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Pública (APM/ES);

[ ... ]

XIV - Pelotão: Subunidade Operacional da Companhia Independente, ou Especializada, ou fração subordinada de uma Companhia ou de um Esquadrão, comandada por Tenente do QOC, que se desdobra em destacamentos, se necessário;

[ ... ]" (NR)

"Art. 3º [ ... ]

[ ... ]

§ 2º São Órgãos de Assessoramento do Comando Geral:

a) Alto Comando;

b) Estado-Maior Geral;

c) Corregedoria;

d) Controladoria;

e) Ajudância Geral;

f) Assistência do Comando Geral;

g) Gabinete do Comandante Geral;

h) Assessorias Militares;

i) Comissões." (NR)

"Art. 6º A Corregedoria é o órgão correicional, investigativo criminal e disciplinar, responsável pela coordenação, aplicação, padronização dos procedimentos administrativos e disciplinares, prevenção e fiscalização das atividades funcionais e da conduta profissional, dentro das normas e regulamentos, da ética e dos princípios constitucionais, visando ao aprimoramento da ética, dos valores, da disciplina e da hierarquia entre os integrantes da corporação, bem como a administração e funcionamento do presídio militar.

[ ... ]

Art. 6º A A controladoria tem por atribuição assessorar o Comando Geral, competindo-lhe a responsabilidade pela gestão de proteção ao erário em consonância a legislação vigente no âmbito da Polícia Militar; realizar estudos e análises de legalidade e legitimidade dos atos administrativos, contábeis e financeiras, bem como demais providências administrativas atinentes aos processos afetos a controladoria." (NR)

"Art. 12. [ ... ]

VIII - Diretoria de Direitos Humanos e Polícia Comunitária;

[ ... ]" (NR)

"Art. 18. [ ... ]

I - Terceiro Batalhão de Polícia Militar (3º BPM), com sede no município de Alegre e com circunscrição nos municípios de Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Jerônimo Monteiro e São José do Calçado;

II - Nono Batalhão de Polícia Militar (9º BPM), com sede no município de Cachoeiro de Itapemirim e com circunscrição nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Castelo e Vargem Alta;

[ ... ]

IV - Décima Companhia Independente de Polícia Militar (10ª Cia Ind PM), com sede no município de Anchieta e com circunscrição nos municípios de Alfredo Chaves, Anchieta, Iconha e Piúma;

V - Décima Quinta Companhia Independente de Polícia Militar (15º Cia Ind PM), com sede no município de Mimoso do Sul e com circunscrição nos municípios de Atílio Vivacqua, Apiacá, Mimoso do Sul e Muqui;" (NR)

"Art. 21. [ ... ]

[ ... ]

V - Companhia Independente de Operações com Cães (CIOC): Unidade Operacional responsável pelas atividades com cães;

[ ... ]

VII - Companhia Especializada de Polícia Escolar (CEPE): Unidade Operacional responsável pela execução do policiamento ostensivo escolar e difusão de sua doutrina em todo Estado;

[ ... ]"(NR)

"Art. 22. Considera-se Unidade Operacional de Ensino (UOpE) a Academia de Polícia Militar do Espírito Santo - Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Pública (APM/ES).

[ ... ]

§ 2º A Academia de Polícia Militar do Espírito Santo - Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Pública (APM/ES); é sediada no município de Cariacica.

[ ... ]" (NR)

Art. 2º A partir de 01 de julho de 2018, o

ANEXO I, a que se refere o art. 24, do Decreto nº 4.070 -R, de 01/03/2017, alterado pelo Decreto nº 4.091 -R, de 05/04/2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de junho de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/06/2018)

Art. 1

Art. 6

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4970/2021 de 27/09/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4070/2017 de 02/03/2017

Decreto nº 4091/2017 de 04/04/2017