Decreto nº 4.274/2018
Altera a Estrutura Organizacional Básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espirito Santo – IPAJM, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.274- R, DE 03 DE JULHO DE 2018.
Altera a Estrutura Organizacional Básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espirito Santo - IPAJM, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações contidas nos processos de nº s 81598823, 82404674 e 82290547, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta da Estrutura Organizacional Básica do IPAJM, reorganizado pela Lei Complementar nº 282 de 26/04/2004, a Subgerência de Perícia Médica.
Parágrafo único. As competências da Subgerência de Perícia Médica, criada pela Lei Complementar nº 402 de 12/07/2007, estabelecidas pela Portaria nº 082-R, de 06/08/2007, ficam transferidas para a Gerência de Perícia Médica e Social.
Art. 2º Visando atender às necessidades específicas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espirito Santo - IPAJM, do Departamento de Imprensa Oficial - DIO/ES e da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem implicar aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo I que integra este Decreto.
Art. 3º A representação gráfica do IPAJM é a constante do Anexo II que integra este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de julho de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/07/2018)
ANEXO I - a que se refere o artigo 2º
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Origem
Subgerente CCP-02 1 3.616,07 3.616,07 IPAJM
Assessor Administrativo CCP-04 2 2.089,26 4.178,52 IPAJM
Assessor Previdenciário CCP-04 1 2.089,26 2.089,26 IPAJM
Supervisor I QC-01 1 1.917,53 1.917,53 SEJUS
Assistente de Gerência QC-02 1 1.474,38 1.474,38 SESA
Assessor Técnico QC-02 2 1.474,38 2.948,76 SEJUS
Assistente Técnico QC-04 1 871,44 871,44 SEJUS
Assistente de Gabinete ESP-06 1 871,44 871,44 ESESP
Agente de Serviço II ESP-08 1 513,48 513,48 ESESP
FG DIO - 2 557,80 1.115,60 DIO
TOTAL GERAL 13 19.596,48
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas Transformadas
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Destino
Assessor Especial CCP-02 1 3.616,07 3.616,07 IPAJM
Coordenador de Unidade FGFF-I 1 1.635,50 1.635,50 IPAJM
Gestor de Programas e Projetos FG-PROG 3 1.435,64 4.306,92 IPAJM
Assessor Especial Nível II QCE-05 2 2.871,30 5.742,60 SEJUS
Assessor Especial Nível II QCE-05 1 2.871,30 2.871,30 SESA
Coordenador de Projetos COD-FGII 1 1.234,51 1.234,51 DIO
TOTAL GERAL 9 19.406,90
*Economia R$ 189,58
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 282/2004 de 22/04/2004
Lei Complementar nº 402/2007 de 12/07/2007