Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.274/2018

Altera a Estrutura Organizacional Básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espirito Santo – IPAJM, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.274- R, DE 03 DE JULHO DE 2018.

Altera a Estrutura Organizacional Básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espirito Santo - IPAJM, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações contidas nos processos de nº s 81598823, 82404674 e 82290547, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta da Estrutura Organizacional Básica do IPAJM, reorganizado pela Lei Complementar nº 282 de 26/04/2004, a Subgerência de Perícia Médica.

Parágrafo único. As competências da Subgerência de Perícia Médica, criada pela Lei Complementar nº 402 de 12/07/2007, estabelecidas pela Portaria nº 082-R, de 06/08/2007, ficam transferidas para a Gerência de Perícia Médica e Social.

Art. 2º Visando atender às necessidades específicas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espirito Santo - IPAJM, do Departamento de Imprensa Oficial - DIO/ES e da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem implicar aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo I que integra este Decreto.

Art. 3º A representação gráfica do IPAJM é a constante do Anexo II que integra este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de julho de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/07/2018)

ANEXO I - a que se refere o artigo 2º

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Origem

Subgerente CCP-02 1 3.616,07 3.616,07 IPAJM

Assessor Administrativo CCP-04 2 2.089,26 4.178,52 IPAJM

Assessor Previdenciário CCP-04 1 2.089,26 2.089,26 IPAJM

Supervisor I QC-01 1 1.917,53 1.917,53 SEJUS

Assistente de Gerência QC-02 1 1.474,38 1.474,38 SESA

Assessor Técnico QC-02 2 1.474,38 2.948,76 SEJUS

Assistente Técnico QC-04 1 871,44 871,44 SEJUS

Assistente de Gabinete ESP-06 1 871,44 871,44 ESESP

Agente de Serviço II ESP-08 1 513,48 513,48 ESESP

FG DIO - 2 557,80 1.115,60 DIO

TOTAL GERAL 13 19.596,48

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas Transformadas

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Destino

Assessor Especial CCP-02 1 3.616,07 3.616,07 IPAJM

Coordenador de Unidade FGFF-I 1 1.635,50 1.635,50 IPAJM

Gestor de Programas e Projetos FG-PROG 3 1.435,64 4.306,92 IPAJM

Assessor Especial Nível II QCE-05 2 2.871,30 5.742,60 SEJUS

Assessor Especial Nível II QCE-05 1 2.871,30 2.871,30 SESA

Coordenador de Projetos COD-FGII 1 1.234,51 1.234,51 DIO

TOTAL GERAL 9 19.406,90

*Economia R$ 189,58

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 282/2004 de 22/04/2004

Lei Complementar nº 402/2007 de 12/07/2007