Decreto nº 4.281/2018
Institui a Semana da Pátria 2018 e a Comissão Organizadora dos eventos comemorativos da Independência do Brasil.
DECRETO Nº 4.281- R, DE 10 DE JULHO DE 2018.
Institui a Semana da Pátria 2018 e a Comissão Organizadora dos eventos comemorativos da Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Considerando a importância do fortalecimento dos valores cívico-militares e das tradições culturais e, a importância do dia 7 de setembro, data em que se comemora a Independência do Brasil como nação soberana com cultura, costumes, povos e território próprios, e toda a diversidade e especificidade que lhe caracterizam;
Considerando a necessidade do planejamento, organização e execução das ações necessárias à realização dos eventos comemorativos, envolvendo a mobilização da estrutura administrativa e de logística do Governo Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Pátria 2018, o período de 1 a 7 de setembro de 2018, em homenagem às comemorações da Independência do Brasil.
Art. 2º Cabe à Secretaria da Casa Militar o planejamento, a coordenação e a execução das ações necessárias á realização das solenidades comemorativas cívico-militares.
Art. 3º Fica instituída a Comissão Organizadora da Semana da Pátria 2018, sob a Coordenação da Secretaria Casa Militar, integrada por representantes dos seguintes órgãos:
I - 38º Batalhão de Infantaria;
II - Capitania dos Portos do Espírito Santo
III - Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo;
IV - Polícia Militar do Espírito Santo;
V - Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo;
VI - Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora da Semana da Pátria 2018 será presidida pelo Secretário-Chefe da Casa Militar.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de julho de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/07/2018)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.