Decreto nº 4.282/2018
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 4.282- R, DE 10 DE JULHO DE 2018.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,
considerando o disposto no Convênio ICMS 49/18 e as informações constantes do processo nº 82569428, DECRETA:
Art. 1º O art. 543-Z-Z-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 - R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 543-Z. - Z-B. [ ... ]
§ 4º [ ... ]
I - até 20 de julho de 2018, para os estabelecimentos com atividade de "Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores", CNAE 4731-8/00; ou" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de julho de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/07/2018)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //