Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.282/2018

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 4.282- R, DE 10 DE JULHO DE 2018.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,

considerando o disposto no Convênio ICMS 49/18 e as informações constantes do processo nº 82569428, DECRETA:

Art. 1º O art. 543-Z-Z-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 - R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 543-Z. - Z-B. [ ... ]

§ 4º [ ... ]

I - até 20 de julho de 2018, para os estabelecimentos com atividade de "Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores", CNAE 4731-8/00; ou" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de julho de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/07/2018)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //