Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.284/2018

Introduz alterações no Decreto nº 3.541-R, de 12/03/2014, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários.

DECRETO Nº 4.284- R, DE 16 DE JULHO DE 2018.

Introduz alterações no Decreto nº 3.541 -R, de 12/03/2014, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, e em conformidade com as disposições contidas nos Decretos Federais nº 6.170 /2007 e nº 7.507 /2011, e ainda no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado entre Ministério Público Federal, Controladoria Geral da União, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º no art. 8º do Decreto nº 3.541 -R, de 12/03/2014, com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

§ 1º Excepcionalmente, em virtude das vedações previstas nos Decretos Federais nº 6.170 /2007 e nº 7.507 /2011, os recursos repassados pela União serão mantidos na conta bancária do CONCEDENTE e os pagamentos ocorrerão sob a autorização e responsabilidade do EXECUTANTE, a partir dessa mesma conta bancária, não havendo, assim, em razão das restrições impostas pelos referidos Decretos Federais, a transferência financeira correspondente à descentralização orçamentária prevista no inciso III, do caput.

§ 2º O CONCEDENTE deverá realizar e acompanhar a conciliação dos saldos contábeis com os extratos das contas bancárias a que se refere o

§1º O EXECUTANTE deverá encaminhar mensalmente ao CONCEDENTE o Razão Contábil dessas contas bancárias, demonstrando os registros contábeis realizados nas suas respectivas Unidades Gestoras, até o quarto dia útil do mês subsequente." (NR)

Art. 2º Aplicam-se as regras estabelecidas neste Decreto também aos Termos de Cooperação já firmados e cujo prazo de vigência ainda não tenha finalizado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de julho de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 17/07/2018)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3541/2014 de 13/03/2014