Decreto nº 4.286/2018
Altera o Decreto nº 3.279-R, de 12/04/2013, que regulamenta a Lei Complementar nº 662, de 27/12/2012.
DECRETO Nº 4.286-R, DE 24 DE JULHO DE 2018.
Altera o Decreto nº 3.279 -R, de 12/04/2013, que regulamenta a Lei Complementar nº 662 , de 27/12/2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 6º da Lei Complementar nº 662 /2012, e informações contidas no processo nº 81225415, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.279 -R, de 12/04/2013, que regulamenta a Lei Complementar nº 662 , de 27/12/2012, que cria a Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO para os militares e policiais civis do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. O limite mensal de gastos com a ISEO, para cada instituição será o seguinte:
I - Polícia Militar: 190 mil VRTE`s;
II - Polícia Civil: 52 mil VRTE`s;
III - Corpo de Bombeiros Militar: 20 mil VRTE`s;
IV - Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social: 11 mil VRTE`s." (NR)
"Art. 11. Compete à autoridade máxima do órgão definir os quantitativos de escalas extraordinárias a serem elaboradas por cada unidade, observados os limites previstos no artigo anterior e a dotação orçamentária disponível." (NR)
"Art. 12. A proposição das escalas, à autoridade máxima do respectivo órgão, será feita pelo Comandante do Comando de Polícia Ostensiva da Polícia Militar e do Batalhão de Bombeiro Militar, pelo Superintendente da Polícia Civil e pelo Subsecretário de Estado da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, de acordo com a natureza e o objetivo da convocação, observados os seguintes critérios:
I - compatibilidade entre a carreira, perfil profissional e a função, bem como o objetivo da convocação;
II - disponibilidade do militar ou policial civil;
III - finalidade a ser alcançada com o emprego de efetivo, observadas as diretrizes do planejamento operacional de cada instituição." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de julho de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/07/2018)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3279/2013 de 12/04/2013