Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.289/2018

Altera o Decreto nº 1.527-R, de 30/08/2005, e o Decreto nº 2.458-R, de 04/02/2010.

DECRETO Nº 4.289-R, DE 27 DE JULHO DE 2018.

Altera o Decreto nº 1.527 -R, de 30/08/2005, e o Decreto nº 2.458 -R, de 04/02/2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes dos processos nº s 80166121 e 82767084, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.527 -R, de 30/08/2005, que dispõe sobre normas e procedimentos para licitações na modalidade pregão na forma eletrônica, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. [ ... ]

[ ... ]

§ 2º Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Certificado de Registro Cadastral do Estado do Espírito Santo - CRC/ES, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados no prazo e na forma definidos no edital, inclusive por meios eletrônicos.

§ 3º Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meios eletrônicos, deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, se previsto no edital, que fixará o prazo e as condições para apresentação.

[ ... ]

§ 6º No caso de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada por meio eletrônico no prazo fixado no edital, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.

[ ... ]"(NR)

"Art. 34. Nos casos de contratação de serviços, aquisição ou locação de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação, deverá haver nos autos do processo manifestação prévia do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo - PRODEST.

Parágrafo único. O PRODEST editará normas relativas a sua prévia manifestação do que trata o caput do artigo." (N.R)

Art. 2º O Decreto nº 2.458 -R, de 04/02/2010, que dispõe sobre normas e procedimentos destinados às aquisições de bens e serviços comuns para licitações na modalidade pregão na forma eletrônica, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. [ ... ]

[ ... ]

§ 2º Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Certificado de Registro Cadastral do Estado do Espírito Santo - CRC/ES, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados no prazo e na forma definidos no edital, inclusive por meios eletrônicos.

§ 3º Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meios eletrônicos, deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, se previsto no edital, que fixará o prazo e as condições para apresentação.

[ ... ]

§ 5º No caso de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada por meio eletrônico no prazo fixado no edital, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.

[ ... ]" (NR)

"Art. 39. Nos casos de contratação de serviços, aquisição ou locação de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação, deverá haver nos autos manifestação prévia do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo - PRODEST, exceto quanto aos itens que contém especificações disponibilizadas no site do PRODEST, devendo constar dos autos do processo essa comprovação.

Parágrafo único. O PRODEST editará normas relativas a sua prévia manifestação do que trata o caput do artigo." (N.R)

Art. 3º Ficam revogados:

a) o

§ 4º do art. 25 do Decreto nº 1.527 -R, de 30/08/2005; e

b) o

§ 4º do art. 25 do Decreto nº 2.458 -R, de 04/02/2010.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de julho de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/07/2018)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1527/2005 de 30/08/2005

Decreto nº 2458/2010 de 04/02/2010