Decreto nº 4.297/2018
Altera o Decreto nº 3.786-R, de 26/02/2015.
DECRETO Nº 4.297-R, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
Altera o Decreto nº 3.786 -R, de 26/02/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.786 -R, de 26/02/2015, que altera o Decreto nº 1.396 -R, de 23/11/2004, que regulamenta o pagamento da Gratificação Especial de Participação em Comissão de Licitação e Pregão, no âmbito do Poder Executivo Estadual e fixa outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º [ ... ]
[ ... ]
§ 3º Às Comissões Especiais de Licitação e de Pregão, instituídas para as aquisições relativas às contratações realizadas pelas regras do RDC - Regime Diferenciado de Contratação e àquelas decorrentes de contratos firmados com organismos internacionais, aplicam-se as regras dos arts. 3º a 5º do Decreto nº 1.396 -R, de 23/11/2004" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de agosto de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/08/2018)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3786/2015 de 26/02/2015