Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.297/2018

Altera o Decreto nº 3.786-R, de 26/02/2015.

DECRETO Nº 4.297-R, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Altera o Decreto nº 3.786 -R, de 26/02/2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.786 -R, de 26/02/2015, que altera o Decreto nº 1.396 -R, de 23/11/2004, que regulamenta o pagamento da Gratificação Especial de Participação em Comissão de Licitação e Pregão, no âmbito do Poder Executivo Estadual e fixa outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º [ ... ]

[ ... ]

§ 3º Às Comissões Especiais de Licitação e de Pregão, instituídas para as aquisições relativas às contratações realizadas pelas regras do RDC - Regime Diferenciado de Contratação e àquelas decorrentes de contratos firmados com organismos internacionais, aplicam-se as regras dos arts. 3º a 5º do Decreto nº 1.396 -R, de 23/11/2004" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de agosto de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/08/2018)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3786/2015 de 26/02/2015