Decreto nº 4.301/2018
Altera o Decreto nº 2.027-R, de 09/03/2008, que instituiu o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família - CGEIPBF.
DECRETO Nº 4.301-R, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.
Altera o Decreto nº 2.027 -R, de 09/03/2008, que instituiu o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família - CGEIPBF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, com as informações constantes do processo nº 51518872, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.027 -R, de 09/03/2008, que instituiu o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família - CGEIPBF, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º [ ... ]
I - Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES
Magali Rocha Pereira Abker
II - Secretaria de Estado da Educação - SEDU
Sarah Cotta Zanardo Aureliano
III - Secretaria de Estado da Saúde - SESA
Renato Luiz Carpanedo
IV - Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP
Luciana Azevedo Taliuli
Parágrafo único. Compete às Secretarias Estaduais e suas áreas designarem os respectivos representantes para o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família - CGEIPBF." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de agosto de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/09/2018)
(Retificação publicada no D.O.E. em 04/09/2018)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4575/2020 de 07/02/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2027/2008 de 19/03/2008