Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.301/2018

Altera o Decreto nº 2.027-R, de 09/03/2008, que instituiu o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família - CGEIPBF.

DECRETO Nº 4.301-R, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.

Altera o Decreto nº 2.027 -R, de 09/03/2008, que instituiu o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família - CGEIPBF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, com as informações constantes do processo nº 51518872, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.027 -R, de 09/03/2008, que instituiu o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família - CGEIPBF, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º [ ... ]

I - Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES

Magali Rocha Pereira Abker

II - Secretaria de Estado da Educação - SEDU

Sarah Cotta Zanardo Aureliano

III - Secretaria de Estado da Saúde - SESA

Renato Luiz Carpanedo

IV - Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP

Luciana Azevedo Taliuli

Parágrafo único. Compete às Secretarias Estaduais e suas áreas designarem os respectivos representantes para o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família - CGEIPBF." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de agosto de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/09/2018)

(Retificação publicada no D.O.E. em 04/09/2018)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4575/2020 de 07/02/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2027/2008 de 19/03/2008