Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.302/2018

Altera o Decreto nº 2.812-R, de 28/07/2011, que instituiu o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Estado do Espírito Santo. (Retificação publicada em 04/09/2018)

DECRETO Nº 4.302-R, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.

Altera o Decreto nº 2.812 -R, de 28/07/2011, que instituiu o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, e com as informações constantes no processo nº 70089728, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.812 -R, de 28/07/2011, que instituiu o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º [ ... ]

[ ... ]

II - entre as autoridades públicas convidadas:

[ ... ]

d) um representante do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

e) um representante da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo

(NR)

[ ... ]"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de agosto de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/09/2018)

(Retificação publicada no D.O.E. em 04/09/2018)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2812/2011 de 28/07/2011