Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.305/2018

Institui normas e procedimentos para as atividades de operações e transportes aéreos com aeronaves da frota do Estado.

DECRETO Nº 4.305- R, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.

Institui normas e procedimentos para as atividades de operações e transportes aéreos com aeronaves da frota do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º As solicitações para utilização de aeronaves da frota do Estado para voos institucionais serão precedidas de requerimento formulado pela Subsecretaria de Gestão do Gabinete do Governador.

Parágrafo único. Fica instituído o formulário de Requerimento de Transporte Aéreo Institucional, constante do Anexo Único deste Decreto, que deverá ser encaminhado à Secretaria da Casa Militar.

Art. 2º As atividades de operações e transportes aéreos que atendam a emergência, segurança pública, defesa civil, socorros diversos e de transporte de órgãos para transplantes, bem como os necessários para manutenção de aeronave e capacitação de tripulantes, seguirão os termos dos procedimentos padrões específicos.

Art. 3º Compete à Secretaria da Casa Militar - SCM e à Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, após os procedimentos de encerramento dos voos, disponibilizar as informações dos transportes aéreos realizados no site da Secretaria e no Portal da Transparência do Governo do Estado, salvo hipóteses elencadas no art. 2º deste Decreto que demandem classificação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de setembro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/09/2018)

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 2º)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.