Decreto nº 4.309/2018
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social – SESP e transforma cargos e funções, sem aumentar a despesa fixada.
DECRETO Nº 4.309- R, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP e transforma cargos e funções, sem aumentar a despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, incisos III e V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 690 /2013 e do Decreto nº 3.958 -R/2016, e com informações constantes dos processos nº s 82900353 e 83346503,
DECRETO
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP, reestruturada pela Lei Complementar nº 690 , de 08/05/2013, a Gerência do Observatório da Segurança Pública, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Gestão Estratégica - SGE.
Art. 2º Ficam extintas da estrutura organizacional básica da SESP, as seguintes unidades administrativas.
I - a Gerência de Estatística e Análise Criminal;
II - a Gerência de Informação, Monitoramento e Avaliação.
Parágrafo único. As competências dessas unidades administrativas serão absorvidas pela Gerência do Observatório da Segurança Pública.
Art. 3º Compete à Gerência do Observatório da Segurança Pública, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - coordenar a sistematização, a produção e o compartilhamento de dados e estatísticas criminais;
II - monitorar os indicadores estratégicos da área da segurança pública e defesa social;
III - fomentar a produção do conhecimento e a elaboração de estudos, pesquisas e análises do contexto da segurança pública;
IV - subsidiar o processo de integração das bases de dados da SESP com os órgãos governamentais das esferas federal, estadual e municipal.
Art. 4º Ficam renomeados os cargos de provimento em comissão, constantes do
ANEXO I que integra este Decreto.
Art. 5º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos comissionados e funções gratificadas constantes do
ANEXO II que integra este Decreto.
Art. 6º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP é a constante do
ANEXO III que integra este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de setembro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/09/2018)
ANEXO I
(Cargos de provimento em comissão renomeados, a que se refere o art. 4º)
CARGOS EM COMISSÃO RENOMEADOS
NOMENCLATURA DOS CARGOS REF. OCUPANTES
ATUAL NOVA
Gerente de Estatística e de Análise Criminal Assessor Especial - Nível IV QCE-03 Edna Maria dos Santos Amorim
Gerente de Informação, Monitoramento e Avaliação Gerente do Observatório da Segurança Pública QCE-03 Carlos Augusto Gabriel de Souza
ANEXO II
(Cargos Comissionados e Funções gratificadas transformados, a que se refere o art. 5º)
CARGOS COMISSIONADOS/FUNÇÕES GRATIFICADAS - PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Valor Total R$
Gestor de Programas e Projetos FG-PROG 02 1.435,64 2.871,28
Supervisor II QC-04 01 871,44 871,44
Assistente de Serviços FGFF-3 03 1.006,47 3.019,41
Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.742,59 5.742,59
TOTAL GERAL 07 12.504,72
CARGOS COMISSIONADOS/FUNÇÕES GRATIFICADAS - TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Valor Total R$
Assessor Especial Nível II QCE-05 02 2.871,30 5.742,60
Assessor Técnico QC-02 01 1.474,38 1.474,38
Assistente de Gabinete AG-FG 01 2.163,71 2.163,71
Coordenador de Projetos COD-FG 03 1.025,47 3.076,41
TOTAL GERAL 07 12.457,10
Economia gerada: R$ 47,62 por mês.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 690/2013 de 08/05/2013