Decreto nº 4.315/2018
Altera o Decreto nº 4295-R, de 22/08/2018, que atualizou as disposições normativas do Programa Criança Feliz Capixaba.
DECRETO Nº 4.315- R, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera o Decreto nº 4295 -R, de 22/08/2018, que atualizou as disposições normativas do Programa Criança Feliz Capixaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 83075631, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4295 -R, de 22/08/2018, que atualizou as disposições normativas do Programa Criança Feliz Capixaba, passa vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º [ ... ]
§ 1º [ ... ]
[ ... ]
l) Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN:
[ ... ]"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de outubro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/10/2018)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4295/2018 de 22/08/2018