Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.315/2018

Altera o Decreto nº 4295-R, de 22/08/2018, que atualizou as disposições normativas do Programa Criança Feliz Capixaba.

DECRETO Nº 4.315- R, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018.

Altera o Decreto nº 4295 -R, de 22/08/2018, que atualizou as disposições normativas do Programa Criança Feliz Capixaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 83075631, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4295 -R, de 22/08/2018, que atualizou as disposições normativas do Programa Criança Feliz Capixaba, passa vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 8º [ ... ]

§ 1º [ ... ]

[ ... ]

l) Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN:

[ ... ]"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de outubro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/10/2018)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4295/2018 de 22/08/2018