Estadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.316/2018

Altera o Decreto nº 3.995-R, de 11/07/2016

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.316- R, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.

(Revogado pelo Decreto nº 4494 /2019) Altera o Decreto nº 3.995 -R, de 11/07/2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 83093800, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.995 -R, de 11/07/2016, alterado pelos Decretos nº 4025 -R, de 31/10/2016 e nº 4.296 -R, de 22/08/2018, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Comitê será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: I - Vice-Governadoria; II - Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP; III - Secretaria de Estado da Educação - SEDU; IV - Secretaria de Estado da Saúde - SESA; V - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP; VI - Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS; VII - Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência e do Desenvolvimento Social - SETADES; VIII - Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH; IX - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA; X - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG; XI - Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB; XII - Secretaria de Estado da Cultura - SECULT; XIII - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SESPORT; XIV - Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM; XV - Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN; XVI - Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP; XVII - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CRIAD; XVIII - Colegiado de Secretários Municipais de Saúde do Espírito Santo - COSEMS; XIX - Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do Espírito Santo - COGEMASES; XX - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher do Estado do Espirito Santo - CEDIMES; XXI - Conselho Estadual da Assistência Social do Estado do Espírito Santo - CEAS; XXII - Conselho Estadual de Educação do Estado do Espírito Santo - CEE; XXIII - Conselho Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo - CES; XXIV - Conselho Estadual dos Direitos Humanos do Estado do Espírito Santo - CEDH; XXV - União dos Dirigentes Municipais de Educação do Espírito Santo - UNDIME; XXVI - Associação dos Municípios do Espírito Santo - AMUNES; XXVII - Ministério Público do Espírito Santo - Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude CAIJ; XXVIII - Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Coordenadoria da Infância e da Juventude; XXIX - Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo; XXX - Sociedade Espírito Santense de Pediatria - SOESPE; XXXI - Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF.

§ 1º [ ... ] [ ... ] " Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de outubro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/10/2018)