Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.317/2018

Altera o Decreto nº 1.969-R, de 21/11/2007, que dispõe sobre o Documento Único de Arrecadação - DUA.

DECRETO Nº 4.317-R, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.

Altera o Decreto nº 1.969 -R, de 21/11/2007, que dispõe sobre o Documento Único de Arrecadação - DUA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes no processo nº 82353921, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.969 -R, de 21/11/2007, que dispõe sobre o Documento Único de Arrecadação - DUA, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. [ ... ]

[ ... ]

§ 8º [ ... ]

[ ... ]

V - documento de arrecadação utilizado para recolhimento nos códigos de receita 135-0, 346-8 e 390-5, exceto quando se tratar de alterações relativas aos dados referidos nos incisos I e III do caput ou substituição de um dos códigos indicados neste inciso, pelo outro.

VI - retificação relativa ao código de receita que implique modificação para os códigos 135-0, 346-8 e 390-5, observado o disposto no inciso V. (NR)

[ ... ]"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de outubro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/10/2018)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1969/2007 de 21/11/2007