Decreto nº 4.317/2018
Altera o Decreto nº 1.969-R, de 21/11/2007, que dispõe sobre o Documento Único de Arrecadação - DUA.
DECRETO Nº 4.317-R, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera o Decreto nº 1.969 -R, de 21/11/2007, que dispõe sobre o Documento Único de Arrecadação - DUA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes no processo nº 82353921, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.969 -R, de 21/11/2007, que dispõe sobre o Documento Único de Arrecadação - DUA, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. [ ... ]
[ ... ]
§ 8º [ ... ]
[ ... ]
V - documento de arrecadação utilizado para recolhimento nos códigos de receita 135-0, 346-8 e 390-5, exceto quando se tratar de alterações relativas aos dados referidos nos incisos I e III do caput ou substituição de um dos códigos indicados neste inciso, pelo outro.
VI - retificação relativa ao código de receita que implique modificação para os códigos 135-0, 346-8 e 390-5, observado o disposto no inciso V. (NR)
[ ... ]"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de outubro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/10/2018)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1969/2007 de 21/11/2007