Decreto nº 432/2022
Abre à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca o Crédito Suplementar no valor de R$ 4.293.960,00 para o fim que especifica.
DECRETO Nº 432 - S, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
Abre à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca o Crédito Suplementar no valor de R$ 4.293.960,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 11.509 , de 22 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2022-75KBT, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca o Crédito Suplementar no valor de R$ 4.293.960,00 (Quatro milhões, duzentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 nas fontes 0272 - Convênios Com Órgãos Federais, 4101 - Recursos Ordinários e 4271 - Arrecadado pelo Órgão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
GILSON DANIEL BATISTA
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
MARCELO MARTINS ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO ROBERTO FOLETTO
Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 25/03/2022)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.