Decreto nº 4.320/2018
Cria a Delegacia Especializada em Crimes Contra Estabelecimentos Comerciais, na estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES, estabelecida pelo Decreto nº 4.277-R, de 05/07/2018, sem elevação de despesa.
DECRETO Nº 4.320- R, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.
Cria a Delegacia Especializada em Crimes Contra Estabelecimentos Comerciais 484º do Início Cria a Delegacia Especializada em Crimes Contra Estabelecimentos Comerciais, na estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES, estabelecida pelo Decreto nº 4.277 -R, de 05/07/2018, sem elevação de despesa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III e V, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes da Lei Complementar nº 04 , de 15/01/1990, alterada pela Lei Complementar nº 892 , de 06/04/2018, e com as informações contidas no processo nº 83519360, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída, na estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES, estabelecida pelo Decreto 4.277 -R, de 05/07/2018, a Delegacia Especializada em Crimes Contra Estabelecimentos Comerciais, subordinada hierarquicamente ao Departamento Especializado de Investigações Criminais da Superintendência de Polícia Especializada da PCES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de outubro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/10/2018)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4277/2018 de 05/07/2018