Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.325/2018

Altera o Decreto nº 2.027-R, de 19/03/2008, que instituiu o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família – CGEIPBF.

DECRETO Nº 4.325-R, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018.

Altera o Decreto nº 2.027 -R, de 19/03/2008, que instituiu o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família - CGEIPBF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, com as informações constantes do processo nº 51518872, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.027 -R, de 19/03/2008, que instituiu o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família - CGEIPBF, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º [ ... ]

I - Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES

Priscila Cruz dos Santos

[ ... ]"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de novembro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/11/2018)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4575/2020 de 07/02/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2027/2008 de 19/03/2008