Decreto nº 4.332/2018
Altera o Decreto nº 3.541-R, de 12/03/2014, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.332-R, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera o Decreto nº 3.541 -R, de 12/03/2014, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes da Lei Federal nº 4.320 , de 17/03/1964, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.541 -R, de 12/03/2014, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 22. Não serão objeto de descentralização de créditos orçamentários as despesas referentes a:
I - pessoal, exceto abono;
II - auxílio-alimentação; e
III - encargos com estagiários." (NR)
"Art. 27. Os demais Poderes, Ministério Público, Tribunal de Contas e a Defensoria Pública poderão, no que couber, utilizar das diretrizes constantes deste Decreto se houver necessidade de efetivação de descentralização de crédito das suas unidades orçamentárias." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de novembro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
CÉSAR ROBERTO COLNAGHI
Governador do Estado - em exercício
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/11/2018)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3541/2014 de 13/03/2014