Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.333/2018

Altera o Decreto nº 4.225–R, de 15/03/2018, que Institui a Unidade Gerenciadora de Projeto - UGP do Programa Segurança Cidadã no Estado do Espírito Santo.

DECRETO Nº 4.333-R, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018.

Altera o Decreto nº 4.225 -R, de 15/03/2018, que Institui a Unidade Gerenciadora de Projeto - UGP do Programa Segurança Cidadã no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 83983740, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.225 -R, de 15/03/2018, que Institui a Unidade Gerenciadora de Projeto - UGP do Programa Segurança Cidadã no Estado do Espírito Santo, passa vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º [ ... ]

[ ... ]

§ 4º [ ... ]

[ ... ]

V - assinar os documentos financeiros juntamente com a Coordenação Geral da UGP.

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de novembro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

CÉSAR ROBERTO COLNAGHI

Governador do Estado - em exercício

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/11/2018)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4225/2018 de 15/03/2018