Decreto nº 4.333/2018
Altera o Decreto nº 4.225–R, de 15/03/2018, que Institui a Unidade Gerenciadora de Projeto - UGP do Programa Segurança Cidadã no Estado do Espírito Santo.
DECRETO Nº 4.333-R, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera o Decreto nº 4.225 -R, de 15/03/2018, que Institui a Unidade Gerenciadora de Projeto - UGP do Programa Segurança Cidadã no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 83983740, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.225 -R, de 15/03/2018, que Institui a Unidade Gerenciadora de Projeto - UGP do Programa Segurança Cidadã no Estado do Espírito Santo, passa vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º [ ... ]
[ ... ]
§ 4º [ ... ]
[ ... ]
V - assinar os documentos financeiros juntamente com a Coordenação Geral da UGP.
[ ... ]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de novembro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
CÉSAR ROBERTO COLNAGHI
Governador do Estado - em exercício
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/11/2018)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4225/2018 de 15/03/2018