Decreto nº 4.338/2018
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 4.338- R, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições previstas no o art. 91, III, da Constituição Estadual,
considerando o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 23, de 07/12/18, e as informações constantes do processo nº 84165537, DECRETA:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de dezembro de 2018.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de dezembro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/12/2018)
ANEXO I DO DECRETO Nº 4338 - R, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
"ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
"PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO GAC GAP DIESEL S10 ÓLEO DIESEL GLP (P13) GLP QAV AEHC
UNIDADE (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ kg) (R$/ kg) (R$/ litro) (R$/ litro)
PREÇO 4,4739 6,3164 ... ... ... ... 3,0413 3,5077"(NR)
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //