Decreto nº 4.339/2018
Altera o Decreto nº 4.330-R, de 19/11/2018.
DECRETO Nº 4.339- R, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera o Decreto nº 4.330 -R, de 19/11/2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 12 do Decreto nº 4.330 -R, de 19/11/2018, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual para o encerramento orçamentário, financeiro e contábil do exercício de 2018, em cumprimento às normas de Direito Financeiro, passa vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 12. Os fundos, órgãos e entidades, de que trata o art. 1º deste Decreto, liquidarão suas respectivas folhas de pagamento de Pessoal e Encargos Sociais, referente ao mês de dezembro de 2018, em conformidade com as normas fixadas neste artigo, até o dia 18 de dezembro de 2018.
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 15 de dezembro de 2018.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de dezembro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/12/2018)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4330/2018 de 19/11/2018