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Decreto nº 4.346/2018

Regulamenta o Programa de Concessão de Bolsas de Apoio Técnico, no âmbito do Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo – PAES, instituído pela Lei nº 10.880, de 19 de julho de 2018,

DECRETO Nº 4.346-R, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.

Regulamenta o Programa de Concessão de Bolsas de Apoio Técnico, no âmbito do Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo - PAES, instituído pela Lei nº 10.880 , de 19 de julho de 2018,

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 10.631 , de 28/03/2017, que Institui o Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo - PAES, e com a Lei nº 10.880 , de 19/07/2018, que institui o Prêmio Escola e o Programa de Concessão de Bolsas de Apoio Técnico, no âmbito do Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo - PAES, e com as informações contidas no processo nº 84230266, DECRETA:

Art. 1º O Programa de Concessão de Bolsas de Apoio Técnico no âmbito do PAES, instituído pela Lei nº 10.880 , de 19/07/2018, tem como finalidade fortalecer o regime de colaboração estabelecido entre estado e municípios, apoiar os municípios adesos no desenvolvimento e monitoramento das ações do PAES.

Art. 2º Será concedida a Bolsa de Apoio Técnico, nos termos autorizados por este Decreto, aos integrantes efetivos do quadro do magistério das redes municipais, portadores de cursos de licenciatura, em exercício, lotados nas secretarias municipais de educação de municípios adesos ao PAES.

§ 1º A seleção para participação no programa referido no caput deste artigo será de responsabilidade das Secretarias Municipais de Educação e da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, por meio de edital específico e de designação de Comissão especialmente constituída.

§ 2º O edital estabelecerá a forma de seleção e os critérios de participação, observado o disposto neste Decreto.

§ 3º A SEDU concederá 1 (uma) bolsa de apoio técnico do PAES ao professor municipal coordenador das ações do PAES, no munícipio adeso ao Pacto.

Art. 3º As ações do Programa de Concessão de Bolsas de Apoio Técnico do PAES serão organizadas e gerenciadas pela SEDU e pelas Secretarias Municipais de Educação, por meio da Coordenação do Pacto pela Aprendizagem do Espírito Santo - COPAES.

Art. 4º O período de concessão da bolsa será de 3 (três) a 12 (doze) meses, no máximo, podendo ser prorrogado, por um único período e até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito do PAES, sendo necessária para isso, a remodelação do Plano de Ação.

Parágrafo único. O participante do Programa de Concessão de Bolsas de Apoio Técnico poderá ser desligado antes do prazo fixado, mediante procedimento sumário, garantido o direito de defesa, desde que verificada conduta irregular referente à frequência, postura ou qualidade do serviço e, ainda, quando não atender a outras obrigações determinadas no edital ou em legislação específica.

Art. 5º A bolsa terá o valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais).

§ 1º As atividades exercidas como bolsista no âmbito do PAES não caracterizam vínculo empregatício, tanto no que se refere à Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, como em relação ao regime jurídico que o servidor estiver submetido.

§ 2º Os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, subsídio, remuneração ou proventos recebidos, sendo que a eles não se aplicam benefícios como férias, remuneração rescisória, licenças médicas ou caso fortuito e de força maior.

Art. 6º É vedada a acumulação de bolsa do PAES com bolsas de mesma referência, bem como com bolsas de estudo ou pesquisa oferecidas por outros órgãos do Poder Público, sendo que a inobservância deste requisito implicará no cancelamento da bolsa.

Art. 7º A concessão da bolsa será precedida pela celebração de Termo de Compromisso com o Programa de Concessão de Bolsas de Apoio Técnico no âmbito do PAES, de acordo com as atribuições e responsabilidades estabelecidas.

Art. 8º São responsabilidades e atribuições da SEDU:

I - participar da comissão de seleção do edital de processo seletivo organizado pelos municípios;

II - validar o resultado da seleção do edital dos municípios;

III - ratificar o Plano de Trabalho do Professor Municipal Coordenador das Ações do PAES;

IV - liberar os recursos destinados ao pagamento das bolsas;

V - promover a formação/capacitação dos bolsistas;

VI - monitorar o relatório mensal de atividades e frequência dos bolsistas;

VII - acompanhar a execução das atividades dos bolsistas no município;

VIII - outras atribuições correlatas, identificadas como necessárias.

Art. 9º São responsabilidades e atribuições das Secretarias municipais de Educação:

I - criar a comissão de seleção responsável pelo edital;

II - realizar o processo seletivo estabelecido pelo edital;

III - informar à SEDU/COPAES via ofício o resultado da seleção do edital;

IV - encaminhar o Plano de Trabalho do Professor Municipal Coordenador das Ações do PAES no município à SEDU;

V - acompanhar a execução das atividades dos bolsistas no município;

VI - garantir a atuação dos bolsistas na articulação das atividades do PAES no município;

VII - tomar ciência e acompanhar relatório mensal de atividades e frequência do bolsista;

VIII - garantir condições materiais para o desenvolvimento das atividades dos bolsistas no município, tais como: infraestrutura na SME, diárias para viagens a trabalho, acompanhamento in loco nas escolas e participação em formações e reuniões;

IX - quando for o caso, complementar a carga horária do servidor para atuação como bolsista, para o cumprimento de 40 horas semanais de trabalho;

X - comunicar à SEDU/COPAES via ofício o desligamento ou troca de bolsistas;

XI - outras atribuições correlatas, identificadas como necessárias.

Art. 10. Ao Professor Municipal Coordenador das Ações do PAES no município, compete:

I - cumprir 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;

II - elaborar e encaminhar à SEDU/COPAES/NUPAES plano de ação anual no prazo estabelecido;

III - elaborar e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e à SEDU/COPAES/NUPAES relatório mensal de atividades no prazo estabelecido;

IV - participar integralmente de todas as reuniões / planejamentos / encontros / seminários promovidos pela SEDU/COPAES/NUPAES;

V - apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;

VI - compilar, analisar e elaborar parecer técnico a partir de indicadores relevantes;

VII - planejar e coordenar reuniões pedagógicas e administrativas, de caráter formativo e informativo sempre que necessário;

VIII - elaborar relatórios técnicos e organizar arquivos pedagógicos;

IX - fazer o acompanhamento in loco das ações realizadas no município com o intuito de observar, registrar e propor intervenções pedagógicas, quando necessárias;

X - elaborar estratégias de intervenção técnico-pedagógica nas escolas em que os resultados não forem satisfatórios;

XI - cumprir criteriosamente a agenda e carga horária da Secretaria Municipal de Educação, na articulação das ações do Pacto no município;

XII - ter disponibilidade para viajar quando a demanda de trabalho tornar-se necessária;

XIII - outras atribuições correlatas, identificadas como necessárias.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de dezembro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/12/2018)

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 5897/2024 de 06/12/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 10880/2018 de 19/07/2018