Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.349/2018

Altera o Decreto n° 3.152-R, de 26/11/2012, que Regulamenta a Lei nº 9.871, de 09/07/2012, que dispõe sobre as normas a serem observadas pela Administração Pública Estadual, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso II do § 4º do art. 32 da Constituição Estadual.

DECRETO Nº 4.349-R, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera o Decreto nº 3.152 -R, de 26/11/2012, que Regulamenta a Lei nº 9.871 , de 09/07/2012, que dispõe sobre as normas a serem observadas pela Administração Pública Estadual, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso II do

§ 4º do art. 32 da Constituição Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em consonância com as disposições do art. 31 da Lei nº 9.871 , de 09/07/2012, e com as informações constantes do processo nº 79289703, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.152 -R, de 26/11/2012, que regulamenta a Lei nº 9.871 , de 09/07/2012, que dispõe sobre as normas a serem observadas pela Administração Pública Estadual, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso II do

§ 4º do art. 32 da Constituição Estadual, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 62. As entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos para realização de ações de interesse público deverão dar publicidade, além das demais informações previstas neste Decreto, às seguintes informações:

[ ... ]

§ 1º As informações de que trata o caput serão divulgadas em sítio na Internet e estarão disponíveis para consulta em sua sede.

[ ... ] (NR)

"Art. 63. Os pedidos de informação referentes aos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres previstos no art. 62, que forem apresentados diretamente às entidades privadas sem fins lucrativos, contratadas pelo poder público, deverão ser encaminhados aos órgãos e entidades responsáveis pelo repasse de recursos, para fins de atendimento, devendo ser respeitados os prazos de atendimento previstos neste Decreto." (NR)

Art. 2º Fica revogado o

§ 2º do art. 62 do Decreto nº 3.152 -R, de 26/11/2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de dezembro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/12/2018)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3152/2012 de 26/11/2012