Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.356/2019

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.356-R, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual e com as informações constantes do processo nº 84442166,

RESOLVE:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, e sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de janeiro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/01/2019)

ANEXO ÚNICO Cargos comissionados para transformação a que se refere o

Art. 1º:

Cargos comissionados para transformação

Nomenclatura Referência Quantitativo Valor Valor Total

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.871,30 2.871,30

Agente de Qualidade QC-03 01 1.133,49 1.133,49

Motorista de Gabinete IV QC-04 01 871,44 871,44

TOTAL GERAL - 03 - 4.876,23

Cargos comissionados transformados

Nomenclatura Referência Quantitativo Valor Valor Total

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.306,93 4.306,93

Agente de Serviço II QC-06 01 513,48 513,48

TOTAL GERAL - 02 - 4.820,41

*Economia Gerada: R$ 55,82

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Cargos comissionados para transformação a que se refere o

Art. 1º:

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.