Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.357/2019

Amplia o quantitativo de vagas para o Programa de Residência Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado.

DECRETO Nº 4.357-R, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.

Amplia o quantitativo de vagas para o Programa de Residência Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 13, Lei Complementar nº 897 , de 06/04/2018, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas mais 60 (sessenta) vagas para o Programa de Residência Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, cujas bolsas serão distribuídas entre as categorias de Residente Jurídico Profissional e Estudantil por ato do Procurador-Geral do Estado.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da ampliação no quantitativo de vagas correrão por conta do Fundo de Modernização e Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa e de Reestruturação Administrativa da Procuradoria-Geral do Estado - FUNCAD, na forma do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 897 /2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de janeiro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/01/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.