Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.359/2019

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 4.359-R, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando as informações constantes do processo SEP nº 84217413, DECRETA:

Art. 1º O art. 769-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do

§ 10, com a seguinte redação:

"Art. 769-B. [ ... ]

§ 10 Os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto ficam dispensados da entrega do DIEF em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento a partir do período de referência de janeiro de 2019." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os itens 1.26 e 19.6 a 19.14 do Anexo V-B do RICMS/ES.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 dias do mês de janeiro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/01/2019)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //