Decreto nº 4.359/2019
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 4.359-R, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando as informações constantes do processo SEP nº 84217413, DECRETA:
Art. 1º O art. 769-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do
§ 10, com a seguinte redação:
"Art. 769-B. [ ... ]
§ 10 Os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto ficam dispensados da entrega do DIEF em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento a partir do período de referência de janeiro de 2019." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os itens 1.26 e 19.6 a 19.14 do Anexo V-B do RICMS/ES.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 dias do mês de janeiro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/01/2019)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //