Decreto nº 4.360/2019
Altera o Decreto nº 4.272 - R, de 26/06/2018.
DECRETO Nº 4.360-R, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.
Altera o Decreto nº 4.272 - R, de 26/06/2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, e as informações constantes do processo nº 84561386, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do artigo 6º do Decreto nº 4.272 - R, de 26 de Junho de 2018, que Regulamenta, no âmbito do Estado do Espírito Santo, o art. 1º,
§ 3º, da Lei Federal nº 13.303 , de 30/06/2016, que dispõe sobre o tratamento diferenciado para empresas estatais de menor porte, passa a vigorar com a redação:
"Art. 6º [ ... ]
[ ... ]
II - de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente federativo, ainda que licenciado;
[ ... ]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso IV do artigo 8º do Decreto nº 4.272 -R. de 26/06/2018.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 dias do mês de janeiro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/01/2019)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4272/2018 de 26/06/2018