Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.360/2019

Altera o Decreto nº 4.272 - R, de 26/06/2018.

DECRETO Nº 4.360-R, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

Altera o Decreto nº 4.272 - R, de 26/06/2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, e as informações constantes do processo nº 84561386, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do artigo 6º do Decreto nº 4.272 - R, de 26 de Junho de 2018, que Regulamenta, no âmbito do Estado do Espírito Santo, o art. 1º,

§ 3º, da Lei Federal nº 13.303 , de 30/06/2016, que dispõe sobre o tratamento diferenciado para empresas estatais de menor porte, passa a vigorar com a redação:

"Art. 6º [ ... ]

[ ... ]

II - de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente federativo, ainda que licenciado;

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso IV do artigo 8º do Decreto nº 4.272 -R. de 26/06/2018.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 dias do mês de janeiro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/01/2019)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4272/2018 de 26/06/2018