Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.362/2019

Altera Decreto nº 4.108-R, de 02/06/2017.

DECRETO Nº 4.362-R, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.

Altera Decreto nº 4.108 -R, de 02/06/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.108 -R, de 02/06/2017, que regulamenta os procedimentos para concessão do Bônus Pecuniário, previsto na Lei Complementar nº 332 , de 26/10/2005, que instituiu o Programa de Incentivo à Atuação Policial aos militares estaduais e policiais civis, passa vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º O Programa de Incentivo à Atuação Policial, instituído pela Lei Complementar nº 332 , de 26/10/2005, terá vigência até 31/12/2022, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 3º da referida Lei Complementar."

[ ... ] (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2019.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 dias do mês de janeiro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/01/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4108/2017 de 02/06/2017