Decreto nº 4.362/2019
Altera Decreto nº 4.108-R, de 02/06/2017.
DECRETO Nº 4.362-R, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.
Altera Decreto nº 4.108 -R, de 02/06/2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.108 -R, de 02/06/2017, que regulamenta os procedimentos para concessão do Bônus Pecuniário, previsto na Lei Complementar nº 332 , de 26/10/2005, que instituiu o Programa de Incentivo à Atuação Policial aos militares estaduais e policiais civis, passa vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º O Programa de Incentivo à Atuação Policial, instituído pela Lei Complementar nº 332 , de 26/10/2005, terá vigência até 31/12/2022, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 3º da referida Lei Complementar."
[ ... ] (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2019.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 dias do mês de janeiro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/01/2019)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4108/2017 de 02/06/2017